TJPB - 0801578-10.2024.8.15.0881
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:34
Conclusos para despacho
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28/08/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 03:02
Publicado Despacho em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São Bento CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801578-10.2024.8.15.0881 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para atualizar o cálculo, acrescentando a multa de 10%, no prazo de 5 (cinco) dias.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
SÃO BENTO, data do protocolo eletrônico.
Juiz de Direito -
19/08/2025 21:13
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 21:37
Conclusos para despacho
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25/07/2025 22:25
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:23
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São Bento PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0801578-10.2024.8.15.0881 DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença.
ALTERO A CLASSE PROCESSUAL.
INTIME-SE a parte executada para pagar o débito mencionado pelo exequente, em razão do trânsito em julgado, devendo fazê-lo no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, para fins de encerramento do processo.
Caso não haja o pagamento no prazo ora firmado, o débito sofrerá acréscimo de 10% a título de multa, já que incabíveis em sede de Juizado Especial Cível, a imputação de honorários advocatícios.
Se o pagamento for parcial, os acréscimos incidirão sobre a parte que deixou de ter sido paga.
A parte promovida terá a oportunidade de apresentar IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias, após o transcurso dos quinze dias assinalados para o pagamento, independente de penhora ou nova intimação, devendo fazê-lo nos próprios autos, podendo alegar I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
SÃO BENTO, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
01/07/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 20:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/05/2025 08:32
Conclusos para despacho
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19/05/2025 08:29
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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01/05/2025 06:30
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 30/04/2025 23:59.
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25/04/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 15:57
Publicado Sentença em 08/04/2025.
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10/04/2025 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 11:16
Julgado procedente em parte do pedido
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31/03/2025 20:55
Conclusos para despacho
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01/02/2025 00:37
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 31/01/2025 23:59.
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29/01/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:26
Publicado Despacho em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São Bento PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0801578-10.2024.8.15.0881 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, dizerem se desejam o julgamento da lide no estado em que se encontra ou especificarem se ainda existem provas que desejam produzir, justificando sua necessidade.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
São Bento/PB, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
22/01/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 12:06
Conclusos para despacho
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19/11/2024 01:45
Decorrido prazo de ALAN MAIA DE SOUZA em 18/11/2024 23:59.
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14/10/2024 10:15
Juntada de Petição de réplica
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14/10/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 15:48
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 13:03
Conclusos para despacho
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21/08/2024 16:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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