TJPB - 0804708-78.2024.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 20:52
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2025.
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26/03/2025 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 12:45
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 12:45
Transitado em Julgado em 22/01/2025
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21/03/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 12:21
Juntada de Alvará
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21/03/2025 12:20
Juntada de Alvará
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19/03/2025 18:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/03/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:27
Publicado Sentença em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0804708-78.2024.8.15.0211 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Seguro, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA RITA DA SILVA RIBEIRO REU: BANCO BRADESCO Vistos etc.
As partes, acima identificadas e já qualificadas nos autos, chegaram a uma solução consensual da lide.
Na petição inserida no ID 104835524, as partes apresentaram termo de acordo extrajudicial, requerendo a sua homologação e consequente extinção do referido feito.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
Preliminarmente, declaro ciência quanto à certidão NUMOPEDE, a qual não menciona nenhum processo.
De conformidade com o disposto no art. 840 do Código Civil de 2002, é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem litígios mediante concessões mútuas.
No caso em tela, as partes celebraram acordo como forma de solução do litígio, consoante Termo de Acordo juntado no ID 104835524.
Ademais, o advogado tem poderes específicos para transigir, conforme procuração acostada aos autos.
ANTE O EXPOSTO, mais que dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Custas iniciais inexigíveis face à gratuidade conferida à parte autora.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, tendo em vista que a transação ocorreu antes da sentença, nos termos do art. 90, §3º do CPC.
Honorários advocatícios nos termos do acordo firmado (art. 90, § 2º, CPC).
Comprovado o pagamento, expeça-se os alvarás judiciais cabíveis, nos termos da avença ora homologada.
Havendo pedido de destaque da verba honorária contratual, fica desde já deferido, pois juntado o respectivo contrato, limitado a 30% do valor auferido pela parte, desde que não seja superior, quando somado aos honorários sucumbenciais, ao que a parte irá receber em razão do processo.
Caso ocorra a hipótese da ressalva, retornem os autos conclusos para readequação dos honorários.
Caso contrário, expeçam-se os alvarás conforme requerido.
Tendo em vista que as partes renunciaram ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.
R.
I.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Francisca Brena Camelo Brito Juíza de Direito -
22/01/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 12:42
Homologada a Transação
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04/12/2024 12:22
Juntada de Petição de outros documentos
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27/11/2024 17:25
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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21/11/2024 09:08
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 07:54
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 09:57
Juntada de Petição de réplica
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24/09/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 12:30
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 17:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/09/2024 17:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA RITA DA SILVA RIBEIRO - CPF: *74.***.*34-68 (AUTOR).
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27/08/2024 11:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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