TJPB - 0853370-38.2024.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 10:22
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 10:22
Juntada de Certidão
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13/03/2025 09:18
Juntada de Alvará
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13/03/2025 09:18
Juntada de Alvará
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13/03/2025 08:52
Determinado o arquivamento
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13/03/2025 08:52
Expedido alvará de levantamento
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19/02/2025 08:29
Conclusos para despacho
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15/02/2025 02:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/02/2025 23:59.
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13/02/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 01:04
Decorrido prazo de NATALY FERNANDES BARBOSA FORMIGA em 27/01/2025 23:59.
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24/01/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:27
Publicado Sentença em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
Processo n. 0853370-38.2024.8.15.2001 [Bancários].
AUTOR: MARIA DAS GRACAS FRANCISCO DA SILVA.
REU: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA ACORDO CELEBRADO ENTRE OS LITIGANTES – HOMOLOGAÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – INTELIGÊNCIA DO ART. 487, III, ALÍNEA B, DO CPC.
Vistos, etc.
Cuidam os autos de Ação de Procedimento Comum ajuizada por MARIA DAS GRACAS FRANCISCO DA SILVA em face de BANCO BRADESCO, conforme narra a inicial.
A ré de maneira voluntaria acostou aos autos um termo de acordo e requereu sua homologação no Id 103314992.
Após ocorreu a audiência de conciliação em que foi reiterado o pedido de homologação. É o relatório.
Decido.
No caso em análise, obedecidos os preceitos legais, chegaram as partes a um acordo, fato que se coaduna com a tendência de celeridade da processualística moderna.
Imprescindível, in casu, a atuação do manto jurisdicional para conferir eficácia ao acordo celebrado.
Ademais, importante destacar que o referido acordo foi subscrito pelos advogados de ambas as partes, os quais possuem poderes para transigir.
Assim, à luz do exposto e amparada no contexto fático e jurídico que dos autos consta, tendo em vista, ainda, os princípios de Direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes da presente ação, com esteio no acordo formalizado, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, resguardados os direitos de terceiros.
Em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, alínea “b”, do CPC.
Sem custas e honorários.
Aportado nos autos o comprovante de pagamento do acordo firmado (Id 104745714), intimem-se o(s) credor(es) para, no prazo de dez dias, informar os dados bancários para expedição do alvará de levantamento do dinheiro, dando ao devedor, por termo nos autos, quitação da quantia paga (artigos 905, do CPC).
Após expeça o alvará no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) em favor da autora, depósito no Id 104745714.
Com o recebimento do(s) alvará(s), arquive-se, com baixa na distribuição.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
João Pessoa/PB, data e assinatura eletrônicas.
Renata da Câmara Pires Belmont Juiz de Direito em Substituição -
22/01/2025 10:25
Determinado o arquivamento
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22/01/2025 10:25
Expedido alvará de levantamento
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22/01/2025 10:25
Determinada diligência
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22/01/2025 10:25
Homologada a Transação
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19/12/2024 00:43
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 18/12/2024 23:59.
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17/12/2024 18:19
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 15:26
Recebidos os autos do CEJUSC
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13/12/2024 15:26
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 10/12/2024 09:20 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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10/12/2024 08:10
Juntada de Petição de outros documentos
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09/12/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 11:25
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 10/12/2024 09:20 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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24/09/2024 10:13
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2024 10:59
Recebidos os autos.
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10/09/2024 10:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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19/08/2024 09:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/08/2024 09:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DAS GRACAS FRANCISCO DA SILVA - CPF: *65.***.*38-20 (AUTOR).
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19/08/2024 09:18
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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15/08/2024 16:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/08/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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