TJPB - 0801830-14.2025.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 01:06
Publicado Expediente em 02/09/2025.
-
03/09/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Centro Judiciário II de Solução de Conflitos e Cidadania das Varas Cíveis da Comarca da Capital Av.
João Machado, s/n, centro, 7º Andar, tel. 3208-2612 0801830-14.2025.8.15.2001 [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO ADVOGADOS (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO) Através do presente expediente fica(m) Vossa(s) Senhoria(s), advogado(a), INTIMADO(A) da Tipo: Conciliação Sala: CEJUSC II - SALA 04 Data: 01/10/2025 Hora: 08:30 , a ser realizada DE FORMA VIRTUAL no CEJUSC (Centro de Conciliação e Mediação Cível) Comarca da Capital, atentando-se as partes para os termos do art. 334, §§ 3º, 8º e 10º do NCPC.
Cejusc II - Centro de conciliação Civel está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: PROCESSO Nº 0801830-14.2025.8.15.2001 Horário: 1 out. 2025 08:30 da manhã Recife Ingressar na reunião Zoom https://us05web.zoom.us/j/*23.***.*84-74?pwd=jN301q1Y8riYaZbcDmwahhTF9hcZb8.1 ID da reunião: 823 2808 4374 Senha: AS2MLv João Pessoa-PB, em 29 de agosto de 2025 JOSILDA REMIGIO DO REGO Analista/Técnico Judiciário -
29/08/2025 09:56
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 09:48
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 01/10/2025 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
20/06/2025 14:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/06/2025 16:53
Recebidos os autos.
-
10/06/2025 16:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
25/05/2025 19:55
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/05/2025 19:55
Juntada de Certidão
-
25/05/2025 19:54
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) cancelada para 26/05/2025 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
28/04/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2025 21:39
Expedição de Carta.
-
27/04/2025 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 11:51
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 26/05/2025 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
24/02/2025 07:40
Recebidos os autos.
-
24/02/2025 07:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
21/02/2025 12:45
Gratuidade da justiça concedida em parte a MERCIA DE MORAIS SANTIAGO - CPF: *61.***.*15-04 (AUTOR)
-
21/02/2025 12:45
Determinada a citação de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS - CNPJ: 39.***.***/0001-44 (REU)
-
21/02/2025 12:45
Determinada diligência
-
03/02/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:16
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO N.º: 0801830-14.2025.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
O benefício da gratuidade processual não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, mas assegurar o acesso à Justiça, sem prejuízo do sustento próprio e da entidade familiar.
Portanto, INTIMEM-SE o(s) autor(es), para, em 15 (quinze) dias comprovar a hipossuficiência financeira, mediante a juntada, com marcação de sigilo, da última DIRPF e dos extratos bancários dos três últimos meses, bem como simulação de custas, para fins de análise do pedido de assistência, sob pena de seu indeferimento, na esteira do seguinte precedente: “Não é ilegal condicionar o juiz a concessão de gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou cargo exercidos pelo interessado fazem em princípio presumir não se tratar de pessoa pobre” (STJ – 686/185).
O que é defeso é o julgado indeferir o pedido, sem conceder oportunidade ao requerente para dissipar as dúvidas quanto à miserabilidade”.
No mesmo sentido: STJ RT 686/185 e REsp. 57.531-1.
Por outro lado, querendo, poderá ainda recolher as custas processuais de forma parcelada, nos moldes do art. 98, § 6º, do CPC/2015.
P.
I.
João Pessoa, 17 de janeiro de 2025 RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
17/01/2025 11:04
Outras Decisões
-
16/01/2025 19:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/01/2025 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801530-52.2025.8.15.2001
Alberto Sergio Emerenciano de Melo
Localiza Rent a Car SA
Advogado: Leonardo Fialho Pinto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/01/2025 13:52
Processo nº 0879593-28.2024.8.15.2001
Cicera Luiza Moreira Henriques
Construtora Horizonte LTDA
Advogado: Maria Danielma da Silva Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/12/2024 14:05
Processo nº 0800762-15.2025.8.15.0001
Maria do Socorro Guilherme Nobrega
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Antonio Marcos Raimundo da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/01/2025 12:19
Processo nº 0839820-73.2024.8.15.2001
Sebastiao Henrique Casimiro de Alencar
Banco do Brasil
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/06/2024 22:40
Processo nº 0801073-19.2024.8.15.0881
Maria Luiza Gomes da Silva
Apec - Sociedade Potiguar de Educacao e ...
Advogado: Kallina Gomes Flor dos Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/06/2024 10:41