TJPB - 0839820-73.2024.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 03:44
Publicado Despacho em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Processo: 0839820-73.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se tem interesse em conciliar, bem como para, em igual prazo, indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, advertindo-as que o silêncio poderá implicar no julgamento antecipado da lide.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
SHIRLEY ABRANTES MOREIRA RÉGIS Juíza de Direito -
17/08/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 22:01
Juntada de provimento correcional
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15/04/2025 11:36
Conclusos para decisão
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03/04/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 19:42
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2025.
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18/03/2025 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:17
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0839820-73.2024.8.15.2001 [Cédula de Crédito Bancário] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) SEBASTIAO HENRIQUE CASIMIRO DE ALENCAR(28.***.***/0001-42); SEBASTIAO HENRIQUE CASIMIRO DE ALENCAR(*48.***.*99-71); BANCO DO BRASIL S.A.(00.***.***/0001-91); Vistos etc.
Defiro a gratuidade, na letra do art. 98 do CPC.
CERTIFIQUE-SE a tempestividade dos embargos, em conformidade com o art. 915 do CPC.
Se tempestivos: 1.1.1- Recebo os embargos sem efeito suspensivo (art.919, CPC), uma vez que o embargante não provou que a execução está garantida por penhora, depósito ou caução suficientes, nem que estão preenchidos os requisitos da tutela provisória (art.919, §1º, CPC) 1.1.2- INTIME-SE o advogado da parte embargada para se manifestar no prazo de 15 dias, (art. 920, I, CPC) e junte cópia deste despacho nos autos da execução.
Se intempestivos, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
22/01/2025 10:31
Juntada de Certidão
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18/11/2024 09:42
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EMBARGADO)
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18/11/2024 09:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEBASTIAO HENRIQUE CASIMIRO DE ALENCAR - CNPJ: 28.***.***/0001-42 (EMBARGANTE) e SEBASTIAO HENRIQUE CASIMIRO DE ALENCAR - CPF: *48.***.*99-71 (EMBARGANTE).
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12/11/2024 12:53
Conclusos para decisão
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19/09/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 20:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2024 20:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
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29/08/2024 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2024 16:47
Juntada de Petição de diligência
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29/08/2024 09:51
Expedição de Mandado.
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29/08/2024 09:51
Expedição de Mandado.
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21/08/2024 17:34
Juntada de Petição de cota
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08/07/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 11:52
Determinada diligência
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25/06/2024 22:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/06/2024 22:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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