TJPB - 0801067-32.2024.8.15.0551
1ª instância - Vara Unica de Remigio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 07:08
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 07:07
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
22/04/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
19/04/2025 22:42
Recebidos os autos
-
19/04/2025 22:42
Juntada de Certidão de prevenção
-
10/02/2025 10:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/02/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 11:40
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
23/01/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 05:26
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Processo n. 0801067-32.2024.8.15.0551 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de RENAJUD.
Procedo com a retirada do segredo de justiça.
Observo pela geolocalização constante nos autos, a partir do contrato digital, que a geolocalização aponta para endereço situado na cidade de Areia.
Ao promovido para informar endereço correto, sob pena de extinção do processo por ausência de interesse de agir.
Prazo: 10 dias.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
ALESSANDRA VARANDAS PAIVA MADRUGA DE OLIVEIRA LIMA Juíza de Direito em substituição -
21/01/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 12:47
Deferido o pedido de
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20/01/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2025 11:36
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
08/01/2025 07:56
Expedição de Mandado.
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07/01/2025 15:10
Concedida a Medida Liminar
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30/12/2024 08:05
Conclusos para despacho
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24/12/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 10:33
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO HONDA S/A. (03.***.***/0001-65).
-
10/12/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 15:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/12/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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