TJPB - 0853430-11.2024.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:13
Publicado Despacho em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0853430-11.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte exequente para responder à exceção de pré-executividade oposta pela parte executada no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 4 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
07/07/2025 07:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2025 05:30
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 09:11
Conclusos para despacho
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14/03/2025 14:23
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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18/02/2025 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2025 09:05
Juntada de Petição de diligência
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07/02/2025 02:22
Decorrido prazo de EDIFICIO NEXT TOWERS em 06/02/2025 23:59.
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05/02/2025 09:12
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 04:13
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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23/01/2025 04:13
Publicado Despacho em 23/01/2025.
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23/01/2025 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)0853430-11.2024.8.15.2001 EXEQUENTE: EDIFICIO NEXT TOWERS EXECUTADO: FIBRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Vistos, etc.
Custas iniciais pagas.
CITE-SE a parte executada para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% sobre o valor da execução, valor este que será reduzido pela metade em caso de pagamento integral da dívida (827, § 1º, CPC).
Do mandado de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrado o executado, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos bens quanto bastem para garantir a execução (art. 830, CPC).
Realizada a penhora, proceda-se à imediata avaliação, intimando-se a parte executada para oferecimento de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo intimar também o seu cônjuge caso a penhora recaia sobre bem imóvel.
Se preciso for, INTIME-SE a parte exequente para recolher as diligências necessárias ao cumprimento do determinado acima em 10 (dez) dias.
João Pessoa/PB, 20 de janeiro de 2025 -
21/01/2025 07:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 07:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 14:33
Determinada a citação de FIBRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-46 (EXECUTADO)
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27/11/2024 16:48
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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02/09/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 10:18
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EDIFICIO NEXT TOWERS (32.***.***/0001-73).
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22/08/2024 10:18
Determinada diligência
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15/08/2024 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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