TJPB - 0866232-41.2024.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 12:10
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 20:17
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRÔNICO DA AMAZÔNIA LTDA em 18/02/2025 23:59.
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21/02/2025 20:13
Decorrido prazo de MARIA GABRIELA MOREIRA DE SOUZA em 18/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:49
Decorrido prazo de MARIA GABRIELA MOREIRA DE SOUZA em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:07
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRÔNICO DA AMAZÔNIA LTDA em 11/02/2025 23:59.
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28/01/2025 00:44
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0866232-41.2024.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Compulsando os autos, observa-se não foi analisado o pedido de gratuidade de justiça formulado pela autora na Inicial.
Neste sentido, considerando os documentos constantes no id. 102457779, defiro o pedido de gratuidade da justiça, com fundamento na alegação de insuficiência de recursos para pagar as despesas processuais/custas, constante da petição inicial, nos termos do que dispõem os arts. 98 e 99, § 3º, do CPC/2015.
Intime-se a parte autora para ciência.
Após, retornem-me os autos conclusos para Sentença.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito -
24/01/2025 12:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA GABRIELA MOREIRA DE SOUZA - CPF: *93.***.*21-47 (AUTOR).
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23/01/2025 13:09
Conclusos para decisão
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23/01/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:39
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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23/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa - PB - CEP: 58.013-520 Unidade Judiciária: 17ª Vara Cível PROCESSO Nº: 0866232-41.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a INTIMAÇÃO das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa - PB, em 19 de janeiro de 2025.
LAURA LUCENA DE ALMEIDA PESSOA PEREIRA Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/01/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 16:16
Juntada de Petição de réplica
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27/11/2024 11:43
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 00:21
Decorrido prazo de MARIA GABRIELA MOREIRA DE SOUZA em 21/11/2024 23:59.
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22/10/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 09:16
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA GABRIELA MOREIRA DE SOUZA (*93.***.*21-47).
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16/10/2024 09:16
Determinada a emenda à inicial
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15/10/2024 17:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/10/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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