TJPB - 0879933-69.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 08:37
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 08:37
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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13/03/2025 14:46
Juntada de Petição de outros documentos
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28/02/2025 05:10
Publicado Sentença em 27/02/2025.
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28/02/2025 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0879933-69.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Estabelecimentos de Ensino] Promovente: EXEQUENTE: INSTITUTO EDUCACIONAL PEDRO CALMON LTDA - EPP Advogado do(a) EXEQUENTE: JACQUELINE MARIA DA SILVA - PB24460 Promovido(a): EXECUTADO: JOAO BATISTA SOUTO NETO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo juiz leigo, nos termos do art. 40 da Lei no 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Transitado em julgado, Arquive-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
25/02/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 09:52
Extinto o processo por devedor não encontrado
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25/02/2025 09:17
Conclusos para despacho
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25/02/2025 09:17
Juntada de Projeto de sentença
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24/02/2025 15:03
Conclusos ao Juiz Leigo
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24/02/2025 15:02
Juntada de Certidão
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21/02/2025 20:35
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL PEDRO CALMON LTDA - EPP em 20/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:20
Publicado Despacho em 06/02/2025.
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07/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0879933-69.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Estabelecimentos de Ensino] Promovente: EXEQUENTE: INSTITUTO EDUCACIONAL PEDRO CALMON LTDA - EPP Advogado do(a) EXEQUENTE: JACQUELINE MARIA DA SILVA - PB24460 Promovido(a): EXECUTADO: JOAO BATISTA SOUTO NETO DESPACHO Vistos, etc.
Ante a certidão de Id. 107112495, intime-se, derradeiramente, o exequente, para indicar precisamente o endereço do executado para citação, sob pena de extinção.
Prazo: 10 dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
04/02/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 08:56
Conclusos para despacho
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04/02/2025 07:42
Juntada de Certidão
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27/01/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:28
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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23/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83)99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 18 de janeiro de 2025 Nº DO PROCESSO: 0879933-69.2024.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO EDUCACIONAL PEDRO CALMON LTDA - EPP EXECUTADO: JOAO BATISTA SOUTO NETO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, fica Vossa Senhoria INTIMADA para apresentar novo endereço do Executado, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista frustrada a tentativa de citação com a informação ("mudou-se", "não encontrado" e/ou "endereço insuficiente"). [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
ANDREA RICARTE MOESIA Servidor -
18/01/2025 07:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/01/2025 17:54
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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10/01/2025 12:36
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 07:41
Conclusos para despacho
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26/12/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 12:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/12/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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