TJPB - 0873146-24.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 07:39
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 07:39
Processo Desarquivado
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22/07/2025 19:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/04/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 11:09
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 11:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 30/04/2025 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/04/2025 10:51
Extinto o processo por desistência
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11/04/2025 06:48
Conclusos para despacho
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10/04/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:24
Publicado Expediente em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:05
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 08:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 30/04/2025 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/03/2025 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 07:06
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 03:06
Publicado Despacho em 17/03/2025.
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20/03/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 03:02
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0873146-24.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Compensação, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Honorários Advocatícios, Repetição de indébito] AUTOR: PAULO CEZAR MAIA DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS - PB12378 REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) REU: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490 DECISÃO Trata-se de requerimento feito pela parte autora visando a remarcação da audiência, em razão de ocorrência de infarto.
Da análise dos autos, verifica-se que a parte autora justificou o seu pedido, por meio do documento de ID. 106315148.
Diante da imediaticidade da apresentação da irresignação e, em homenagem aos princípios da economia processual, da celeridade e da informalidade, norteadores dos Juizados Especiais, determino o cancelamento da audiência aprazada para 21/01/2025, em razão da justificativa apresentada, determinando o prosseguimento do feito com a designação de nova audiência UNA, quando a parte autora informar a alta, cientificando-se as partes envolvidas.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
20/01/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 10:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 21/01/2025 11:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/01/2025 10:15
Outras Decisões
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20/01/2025 07:54
Conclusos para despacho
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17/01/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 11:56
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 07:49
Juntada de entregue (ecarta)
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21/11/2024 13:29
Expedição de Carta.
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21/11/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 13:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 21/01/2025 11:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/11/2024 12:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/11/2024 14:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/11/2024 14:39
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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