TJPB - 0876209-57.2024.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 02:31
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 09/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 20:33
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 12:14
Determinada diligência
-
25/06/2025 12:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GILVANEIDE DO NASCIMENTO NICOLAU - CPF: *95.***.*38-27 (AUTOR).
-
25/06/2025 12:14
Determinada a emenda à inicial
-
24/06/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 18:08
Decorrido prazo de GILVANEIDE DO NASCIMENTO NICOLAU em 15/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:18
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
04/04/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 17:19
Juntada de Petição de resposta
-
02/04/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 11:31
Deferido o pedido de
-
31/03/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 22:56
Juntada de Petição de resposta
-
23/01/2025 02:18
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
23/01/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0876209-57.2024.8.15.2001 [Tratamento médico-hospitalar] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RAYANA LEITAO ALVES DE SOUSA(*85.***.*01-54); GILVANEIDE DO NASCIMENTO NICOLAU(*95.***.*38-27); SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE(01.***.***/0001-56); HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA(01.***.***/0001-99); Vistos etc.
A parte alega não ter condições de arcar com as custas processuais, apenas alegando ser desempregada, contudo, nada comprovou nos autos neste sentido.
Desse modo, determino que a autora apresente provas para subsidiar o pedido de gratuidade de justiça, sob pena de indeferimento.
Prazo de 15 dias.
Intime-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Silvana Carvalho Soares Juíza de Direito em Substituição -
17/01/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 12:20
Determinada a emenda à inicial
-
05/12/2024 13:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/12/2024 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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