TJPB - 0846695-30.2022.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 08:18
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 15:56
Determinado o arquivamento
-
29/05/2025 15:56
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
24/05/2025 18:24
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 18:24
Juntada de Projeto de sentença
-
24/05/2025 18:23
Conclusos ao Juiz Leigo
-
23/05/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 17:52
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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21/05/2025 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 22:17
Indeferido o pedido de DJANY FERNANDES LINHARES - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-13 (EXEQUENTE)
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13/05/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:25
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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28/04/2025 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 13:43
Indeferido o pedido de DJANY FERNANDES LINHARES - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-13 (EXEQUENTE)
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15/04/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 03:50
Publicado Despacho em 08/04/2025.
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07/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 11:19
Determinada Requisição de Informações
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02/04/2025 17:16
Conclusos para despacho
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31/03/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 21:29
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
26/03/2025 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 19:26
Determinada Requisição de Informações
-
20/03/2025 12:21
Conclusos para despacho
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19/03/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 19:02
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2025.
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18/03/2025 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 22:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2025 22:53
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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14/02/2025 10:45
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 10:00
Deferido o pedido de
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11/02/2025 12:34
Conclusos para despacho
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06/02/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:13
Publicado Despacho em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0846695-30.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços] EXEQUENTE: DJANY FERNANDES LINHARES - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: LÚCIO ROBERTO DE QUEIROZ PEREIRA - PE30183-D EXECUTADO: RONALDO PEREIRA DA PAZ JUNIOR DESPACHO Em consulta ao Renajud, observou-se a existência de veículo em nome da parte executada, contudo, já com diversas restrições incluídas, conforme anexo, de modo que determino a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
29/01/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 10:02
Determinada Requisição de Informações
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29/01/2025 07:31
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:17
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0846695-30.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços] EXEQUENTE: DJANY FERNANDES LINHARES - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: LÚCIO ROBERTO DE QUEIROZ PEREIRA - PE30183-D EXECUTADO: RONALDO PEREIRA DA PAZ JUNIOR DESPACHO Em consulta à ordem de bloqueio, observou-se a ausência de saldo nas contas da parte executada, conforme anexo, de modo que determino a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz de Direito -
20/01/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 10:23
Conclusos para despacho
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06/12/2024 11:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/12/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 01:17
Decorrido prazo de RONALDO PEREIRA DA PAZ JUNIOR em 02/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2024 11:17
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/11/2024 11:00
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 06:14
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/10/2024 11:02
Expedição de Carta.
-
21/10/2024 11:24
Determinada Requisição de Informações
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18/10/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 09:13
Processo Desarquivado
-
16/10/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 08:06
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2023 20:32
Determinado o arquivamento
-
04/06/2023 20:32
Outras Decisões
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02/06/2023 10:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
31/05/2023 22:41
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 01:00
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 00:59
Processo Desarquivado
-
03/05/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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08/12/2022 00:17
Decorrido prazo de LÚCIO ROBERTO DE QUEIROZ PEREIRA em 07/12/2022 23:59.
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05/12/2022 08:14
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2022 08:14
Juntada de Certidão
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04/12/2022 18:56
Homologada a Transação
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02/12/2022 10:44
Conclusos para julgamento
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21/11/2022 18:57
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2022 22:30
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 13:14
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 13:14
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
31/10/2022 00:42
Decorrido prazo de RONALDO PEREIRA DA PAZ JUNIOR em 24/10/2022 23:59.
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20/10/2022 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2022 09:36
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
12/10/2022 21:26
Expedição de Mandado.
-
11/10/2022 09:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/09/2022 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2022 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 07:28
Conclusos para despacho
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05/09/2022 11:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/09/2022 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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