TJPB - 0878586-98.2024.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 01/09/2025.
-
30/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0878586-98.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 28 de agosto de 2025 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/08/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 21:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/08/2025 20:51
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2025 00:03
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 01:03
Publicado Expediente em 20/08/2025.
-
20/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:7ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0878586-98.2024.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXPEDIENTE DE CITAÇÃO ELETRÔNICA (Previsto no CPC, Lei 11.419/06 e Ato da Presidência 91/2019) De ordem do MM Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital, e em conformidade com o inciso V do artigo 246 do CPC, bem como dos artigos 5º e 6º da Lei Nº 11.419/2006 e do Ato da Presidência 91/2019, fica a parte promovida: AZUL LINHA AEREAS AC Aeroporto Deputado Luís Eduardo Magalhães_**, s/n, PçaGagoCoutinho282LJ25, São Cristóvão, SALVADOR - BA - CEP: 41520-970 , devidamente CITADA para, no prazo de 15 dias, oferecer contestação, sob pena de revelia (Artigo 344, CPC).
João Pessoa-PB, em 12 de agosto de 2025 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário -
18/08/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2025 00:00
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 02:21
Decorrido prazo de DANIELE RENDEIRO MORGADO em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:21
Decorrido prazo de EDUARDO MORGADO BOIA DE ALBUQUERQUE em 23/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 01:54
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
02/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO: 0878586-98.2024.8.15.2001 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: E.
M.
B.
D.
A.REPRESENTANTE: DANIELE RENDEIRO MORGADO REU: AZUL LINHA AEREAS DESPACHO
Vistos.
Dê-se vistas ao Ministério Público, por se tratar de parte autora menor, nos termos do art. 178, inciso II, do Código de Processo Civil.
Cite-se o promovido para, em 15 dias, promover a defesa.
Efetuada a citação, designe-se audiência de conciliação junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Capital (Cejusc).
Realizada a conciliação, façam-me os autos conclusos para homologação do acordo.
Senão, abra o prazo para contestação que deve ser contada a partir da realização da audiência.
Após a apresentação da defesa pelo réu, intime-se para impugnação após a apresentação da contestação.
Ademais, especifiquem-se as provas que ainda pretendem produzir as partes, em 05 dias.
Procedam-se os atos ordinatórios necessários, conforme preconiza o art. 302, ss., do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça.
Por fim, façam-me os autos conclusos para sentença.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
30/06/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 15:02
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 15:24
Determinada diligência
-
02/06/2025 15:24
Determinada a citação de AZUL LINHA AEREAS - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (REU)
-
19/02/2025 12:57
Conclusos para decisão
-
15/02/2025 02:06
Decorrido prazo de EDUARDO MORGADO BOIA DE ALBUQUERQUE em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:06
Decorrido prazo de DANIELE RENDEIRO MORGADO em 11/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:05
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
23/01/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0878586-98.2024.8.15.2001 [Overbooking].
AUTOR: E.
M.
B.
D.
A.REPRESENTANTE: DANIELE RENDEIRO MORGADO.
REU: AZUL LINHA AEREAS.
DECISÃO Vistos, etc.
Ao analisar os autos, verifico que o valor da causa indicado pelo autor na petição inicial não está em conformidade com os pedidos feitos.
O valor da causa, conforme disposto no art. 292 do Código de Processo Civil (CPC), deve refletir a quantia que se pretende com a demanda.
No caso em questão, o valor da causa indicado na petição inicial é de R$ 6.000,00 (seis mil reais), enquanto os pedidos formulados indicam valor superior, qual seja, R$ 7.000,00 [sete mil reais].
Diante disso, e para assegurar o adequado andamento do processo, CONCEDO ao autor o prazo de 15 (quinze) dias para que emende a petição inicial, ajustando o valor da causa ao valor que corresponde ao pedido.
Caso o autor não cumpra a determinação dentro do prazo estipulado, ou seja, caso não efetue a devida emenda, o processo será extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, do CPC.
Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
Sem manifestação no prazo determinado ou não cumprida injustificadamente a emenda, façam-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT JUÍZA DE DIREITO -
16/01/2025 16:53
Determinada a emenda à inicial
-
16/01/2025 16:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a E. M. B. D. A. - CPF: *32.***.*64-83 (AUTOR).
-
17/12/2024 12:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/12/2024 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0018868-34.2009.8.15.2001
Superintendencia de Administracao do MEI...
Miguel Dirceu Tortorello Filho
Advogado: Lucas Henriques de Queiroz Melo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/04/2009 00:00
Processo nº 0018868-34.2009.8.15.2001
Superintendencia de Administracao do MEI...
Miguel Dirceu Tortorello Filho
Advogado: Ana Rita Feitosa Torreao Braz Almeida
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/03/2025 16:56
Processo nº 0801486-33.2025.8.15.2001
Wenia Jayne Moreira de Albuquerque
Livianny Silva de Alencar
Advogado: Felipe Bueno Siqueira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/01/2025 11:25
Processo nº 0805319-87.2024.8.15.2003
Banco Volkswagem S.A
Jose Carlos Melo Duarte Rocha
Advogado: Carlos Sampaio Peixoto Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/08/2024 08:44
Processo nº 0878736-79.2024.8.15.2001
Maria das Neves de Figueiredo Ramalho Mo...
Micheline Chianca Estrela Nogueira
Advogado: Jose Ideltonio Moreira Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/12/2024 17:11