TJPB - 0801486-33.2025.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 11:11
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 11:11
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
23/05/2025 10:58
Decorrido prazo de LIVIANNY SILVA DE ALENCAR em 20/05/2025 23:59.
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23/05/2025 10:58
Decorrido prazo de WENIA JAYNE MOREIRA DE ALBUQUERQUE em 20/05/2025 23:59.
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22/04/2025 01:52
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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17/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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13/04/2025 20:53
Homologada a Transação
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07/04/2025 08:47
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 01:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2025 01:04
Juntada de Petição de diligência
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28/03/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 14:01
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 08:20
Determinada diligência
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25/02/2025 09:10
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 02:04
Decorrido prazo de WENIA JAYNE MOREIRA DE ALBUQUERQUE em 17/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:48
Decorrido prazo de WENIA JAYNE MOREIRA DE ALBUQUERQUE em 11/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:06
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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23/01/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0801486-33.2025.8.15.2001 AUTOR: WENIA JAYNE MOREIRA DE ALBUQUERQUE REU: LIVIANNY SILVA DE ALENCAR DESPACHO Intime-se a Promovente, por seus advogados, para emendar a petição inicial, com o fim de juntar aos autos: a) endereço eletrônico e/ou número do telefone celular da Promovida, de modo a possibilitar a citação e/ou intimações por meio eletrônico, com amparo no art. 2º, parágrafo único, da Resolução nº 345/2020 do CNJ; b) documento de identificação pessoal com foto; c) comprovante de residência.
Prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se ainda, a parte autora, para efetuar o pagamento das custas e despesas de ingresso, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
João Pessoa, 15 de janeiro de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
15/01/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 12:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a WENIA JAYNE MOREIRA DE ALBUQUERQUE (*14.***.*15-10).
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15/01/2025 12:57
Determinada diligência
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15/01/2025 12:57
Determinada a emenda à inicial
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15/01/2025 11:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/01/2025 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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