TJPB - 0801256-88.2025.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/04/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
-
21/04/2025 13:49
Transitado em Julgado em 03/04/2025
-
04/04/2025 01:27
Decorrido prazo de WILSON FURTADO ROBERTO em 03/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 20:39
Publicado Sentença em 13/03/2025.
-
18/03/2025 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 11:01
Determinado o cancelamento da distribuição
-
11/03/2025 11:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
11/03/2025 03:40
Decorrido prazo de GILBERTO LYRA STUCKERT FILHO em 10/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 14:55
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 02:16
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
28/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801256-88.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 24 de fevereiro de 2025 VIRGINIA LUCIA GUEDES MONTEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/02/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 15:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/02/2025 11:59
Gratuidade da justiça concedida em parte a WILSON FURTADO ROBERTO - CPF: *09.***.*46-78 (EXEQUENTE)
-
05/02/2025 18:37
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 16:15
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
20/01/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 07:38
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO N.º: 0801256-88.2025.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
O benefício da gratuidade processual não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, mas assegurar o acesso à Justiça, sem prejuízo do sustento próprio e da entidade familiar.
Portanto, INTIMEM-SE o(s) autor(es), para, em 15 (quinze) dias comprovar a hipossuficiência financeira, mediante a juntada, com marcação de sigilo, da última DIRPF e dos extratos bancários dos três últimos meses, bem como simulação de custas, para fins de análise do pedido de assistência, sob pena de seu indeferimento, na esteira do seguinte precedente: “Não é ilegal condicionar o juiz a concessão de gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou cargo exercidos pelo interessado fazem em princípio presumir não se tratar de pessoa pobre” (STJ – 686/185).
O que é defeso é o julgado indeferir o pedido, sem conceder oportunidade ao requerente para dissipar as dúvidas quanto à miserabilidade”.
No mesmo sentido: STJ RT 686/185 e REsp. 57.531-1.
Por outro lado, querendo, poderá ainda recolher as custas processuais de forma parcelada, nos moldes do art. 98, § 6º, do CPC/2015.
P.
I.
João Pessoa, 14 de janeiro de 2025 RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
16/01/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 14:03
Determinada a emenda à inicial
-
16/01/2025 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
14/01/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 09:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/01/2025 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813842-94.2024.8.15.2001
Rodesindo Nascimento Conde
Voltz Motors do Brasil Comercio de Motoc...
Advogado: Adriano Goncalves Cursino
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/03/2024 10:27
Processo nº 0800011-10.2025.8.15.0201
Aurinete Santana da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/01/2025 10:19
Processo nº 0865224-29.2024.8.15.2001
Irahy Sergio Ferreira de Sant Anna
Banco Daycoval S/A
Advogado: Felipe Cintra de Paula
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/05/2025 10:12
Processo nº 0865224-29.2024.8.15.2001
Irahy Sergio Ferreira de Sant Anna
Banco Daycoval S/A
Advogado: Marina Bastos da Porciuncula
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/10/2024 11:18
Processo nº 0800095-34.2025.8.15.0161
Joselita de Freitas Macena
Banco Daycoval S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/01/2025 16:11