TJPB - 0838641-27.2023.8.15.0001
1ª instância - 2Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 05:44
Decorrido prazo de MYRELA SILVA DINIZ BELO em 14/05/2025 23:59.
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09/05/2025 08:09
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 18:38
Determinado o arquivamento
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08/05/2025 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2025 12:12
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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07/05/2025 09:22
Conclusos para despacho
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06/05/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 11:56
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 11:01
Determinada diligência
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10/04/2025 11:00
Conclusos para despacho
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10/04/2025 11:00
Processo Desarquivado
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09/04/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 08:39
Arquivado Definitivamente
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06/03/2025 08:38
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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20/02/2025 18:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/02/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 09:08
Homologada a Transação
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06/02/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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01/02/2025 19:14
Conclusos para despacho
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30/01/2025 13:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2025 13:05
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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29/01/2025 00:50
Decorrido prazo de RESIDENCIAL VILA GREEN RESIDENCE em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:50
Decorrido prazo de MYRELA SILVA DINIZ BELO em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 06:12
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:18
Publicado Edital em 21/01/2025.
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23/01/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Edital
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO Fórum Afonso Campos Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/n - Liberdade - Campina Grande/PB Telefone(s): (83) 3310-2400 O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba.
Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015, através da plataforma eletrônica www.leiloesmonteiro.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº. 0838641-27.2023.8.15.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE(S): RESIDENCIAL VILA GREEN RESIDENCE EXECUTADO(S): MYRELA SILVA DINIZ BELO DATAS: 1º Leilão no dia 27/03/2025 a partir das 10hs:00min e com encerramento previsto às 10hs:30min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 27/03/2025, a partir das 10hs:30min e com encerramento previsto às 11hs:00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.650,00 (um mil, seiscentos e cinquenta reais) em 30 de agosto de 2023.
BEM(NS): 01 (um) Apartamento sob n.º 002-A, do Condomínio Residencial Vila Green Residence, localizado na Rua Severino Rodrigues e Silva, 451, Bairro Três Irmãs, Campina Grande/PB - CEP: 58423-150, contendo os seguintes cômodos: 01 (uma) sala de estar/jantar, uma área de circulação, um banheiro, dois quartos, uma cozinha, além de um pequeno quintal e uma vaga de garagem descoberta no pavimento térreo-A.
O apartamento se encontra incrustado na edificação abaixo descrita e é construído em alvenaria de tijolos, com paredes pintadas, tendo a cozinha e o banheiro revestidos em cerâmica, possuindo instalações elétrica, hidráulica e sanitária, coberta em laje pré-moldada, possuindo ainda janelas de vidro e apresentando piso em cerâmica e portas de madeira na entrada, nos quartos e no banheiro, além de um piso em pedra rachão no quintal.
A edificação é construída com fundações, vigas, pilares, telhados, escadas, circulações de acessos às unidades e ao Condomínio, com encanamentos de água, luz, esgotos e telefones, possuindo calhas, algeroz, cobertas, condutores de águas pluviais, reservatórios de água elevados e enterrados, instalações de incêndio e do sistema de esgotamento sanitário, além de equipamentos e acessórios.
Localizado em um local de fácil acesso, com rua pavimentada em paralelepípedos, existindo em seu entorno ruas calçadas, estado próximo a escolas, padarias, mercadinhos, farmácias, unidade básica de saúde, igrejas, posto de gasolina, linha de ônibus, etc.
Deixando de apresenta informações quanto ao estado do imóvel, em virtude de não termos tido acesso ao apartamento, que se encontra fechado.
Registrado na matrícula n.º 86.870, do 1º Registro de Imóveis de Campina Grande/PB.
AVALIAÇÃO: R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) em 29 de outubro de 2024.
DEPOSITÁRIA: MYRELA SILVA DINIZ BELO.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme descrição supra. ÔNUS: Consta Penhora nos autos do processo de n.º 0838641-27.2023.8.15.0001; e outros eventuais ônus constantes na matrícula imobiliária.
BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO Fórum Afonso Campos Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/n - Liberdade - Campina Grande/PB Telefone(s): (83) 3310-2400 ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos de IPTU, serão subrogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver.
HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil).
CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS) SE IMÓVEL FOR: O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente.
Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quotaparte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
Atenção aos Participantes do Leilão: Informamos que, para garantir a segurança e o bom funcionamento da plataforma de leilão, é necessário observar as seguintes orientações: Tempo de Inatividade: Caso o usuário permaneça logado na plataforma por mais de 30 minutos sem ofertar lances, poderá ser deslogado automaticamente.
Instabilidade na Internet: Se houver qualquer instabilidade na conexão de internet durante esse período, o usuário também poderá ser deslogado automaticamente.
Procedimento para Relogar: Em qualquer uma das situações mencionadas acima, o usuário deverá sair do login e entrar novamente na plataforma para continuar a participar e poder ofertar lances.
Essas medidas visam garantir a integridade do leilão e a segurança de todos os participantes.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015).
Para imóveis, os interessados em adquirir parceladamente devem apresentar proposta de parcelamento até o início do leilão, ao leiloeiro, seja de forma presencial ou por e-mail: COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO Fórum Afonso Campos Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/n - Liberdade - Campina Grande/PB Telefone(s): (83) 3310-2400 [email protected].
O arrematante deve pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, e o restante pode ser parcelado em até 30 (trinta) meses, com prestações mensais e sucessivas no valor mínimo de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada.
Cada parcela será acrescida de índice de correção monetária, e a integralização do lance é garantida por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis, conforme previsto no art. 895 do CPC.
ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
Caso o Executado pague a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
Se efetuado o pagamento da dívida ou se firmado acordo com o credor após a publicação do Edital, mas antes da hasta, a comissão será de 2% (dois por cento) do valor da avaliação, a cargo do executado, art. 9 da Resolução n.º 52, de 23 de outubro de 2013, TJPB.
LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO Fórum Afonso Campos Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/n - Liberdade - Campina Grande/PB Telefone(s): (83) 3310-2400 ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) MYRELA SILVA DINIZ BELO e seu(a)(s) cônjuge(s) THIAGO ANTONIO DA SILVA BELO, bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 19 de dezembro de 2024.
MAX NUNES DE FRANCA Juiz de Direito Comarca de 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande – PB.
EDITAL DE PRAÇA E LEILÕES.
Processo: 0838641-27.2023.8.15.0001.
Ação: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital, dele conhecimento tiverem e interessarem que, no dia xx/xx/xxxx, às xx:xx horas, no átrio do Fórum XXXXXXXXXX, localizado à R VICE-PREFEITO ANTÔNIO DE CARVALHO SOUSA, S/N, 4º ANDAR, LIBERDADE, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58157-999, o Oficial de Justiça que estiver servindo de porteiro do auditório, levará a Público a venda em hasta pública, a quem o maior lance oferecer ao bem imóvel, qual seja, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx (Descrição do bem).
O bem foi avaliado em R$ xxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxx), pertence ao Sr. xxxxxxxxxxxxxx e à Sra. xxxxxxxxxxxxxxxxxx e dos autos não consta ônus, bem como recurso ou causa pendente de julgamento sobre o mesmo.
Caso não haja licitante na 1ª Praça, seguir-se-á a quem mais oferecer em 2ª Praça, que fica desde já designada para o dia xx/xx/xxxx, no mesmo local, às xx:xx horas, sendo fixado como valor mínimo para venda em 2ª Praça xx% (xxxxxx por cento) da avaliação, ou seja, R$ xxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxx).
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM.
Juiz expedir o presente edital, o qual será publicado em jornal de ampla circulação local, antecedendo-se pelo menos cinco dias a praça, bem como afixado no local de costume. 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande-Pb, 17 de janeiro de 2025.
Eu, Célia Cristina Dunga Fernandes, Técnico Judiciário, o digitei.
XXXXXXXXXX, Juiz(a) de Direito. -
17/01/2025 17:26
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 17:13
Expedição de Edital.
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19/12/2024 16:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/12/2024 09:38
Determinada diligência
-
29/11/2024 18:22
Conclusos para despacho
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29/11/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 01:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 09:39
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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22/11/2024 22:03
Conclusos para despacho
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22/11/2024 00:20
Decorrido prazo de MYRELA SILVA DINIZ BELO em 21/11/2024 23:59.
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18/11/2024 12:22
Juntada de Certidão
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04/11/2024 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2024 12:58
Juntada de Petição de diligência
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04/10/2024 21:53
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 15:19
Determinada diligência
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20/09/2024 01:57
Decorrido prazo de RESIDENCIAL VILA GREEN RESIDENCE em 19/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 22:43
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 10:24
Determinada Requisição de Informações
-
31/08/2024 22:33
Conclusos para despacho
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22/08/2024 19:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2024 19:32
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2024 02:10
Decorrido prazo de RESIDENCIAL VILA GREEN RESIDENCE em 08/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 21:24
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 21:55
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 12:31
Conclusos para despacho
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17/06/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 21:41
Juntada de Ofício
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13/06/2024 21:37
Desentranhado o documento
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13/06/2024 21:37
Cancelada a movimentação processual
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13/06/2024 10:31
Determinada Requisição de Informações
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13/06/2024 01:00
Decorrido prazo de MYRELA SILVA DINIZ BELO em 12/06/2024 23:59.
-
09/06/2024 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2024 17:11
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
05/06/2024 20:34
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 21:59
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2024 17:47
Juntada de Petição de diligência
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17/04/2024 20:42
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 20:36
Juntada de Ofício
-
17/04/2024 20:33
Desentranhado o documento
-
17/04/2024 20:33
Cancelada a movimentação processual
-
17/04/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 18:42
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 21:00
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 13:59
Determinada Requisição de Informações
-
28/11/2023 14:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/11/2023 14:18
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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