TJPB - 0880244-60.2024.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/08/2025 14:52
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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17/08/2025 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/08/2025 14:48
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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23/07/2025 11:27
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 11:27
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 10:20
Determinada diligência
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16/07/2025 13:54
Conclusos para despacho
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07/07/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:58
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0880244-60.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre as devoluções do mandados de citação/intimação juntadas aos autos e requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 13 de junho de 2025 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/06/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
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08/06/2025 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/06/2025 14:41
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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03/06/2025 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2025 17:18
Juntada de Petição de diligência
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22/05/2025 10:59
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 10:59
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 13:24
Determinada a citação de PRISCILA EVELIN ALMEIDA RODRIGUES - CPF: *80.***.*37-09 (EXECUTADO) e TIAGO BRUNO QUEIROGA GOMES - CPF: *74.***.*20-73 (EXECUTADO)
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05/05/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
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04/05/2025 11:30
Conclusos para despacho
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22/04/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 07:48
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 09:31
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GET ONE - CNPJ: 50.***.***/0001-55 (EXEQUENTE).
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23/03/2025 11:26
Conclusos para decisão
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11/02/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 14:52
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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18/01/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0880244-60.2024.8.15.2001 EXEQUENTE: GET ONE EXECUTADO: TIAGO BRUNO QUEIROGA GOMES, PRISCILA EVELIN ALMEIDA RODRIGUES DESPACHO Vistos, etc.
Dos autos, nota-se que a parte autora requer a concessão da gratuidade judiciária em seu favor.
O benefício da gratuidade processual não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, mas assegurar o acesso à Justiça sem prejuízo do sustento próprio e da entidade familiar.
Nesse caso, para concessão do benefício, faz-se necessária a comprovação da hipossuficiência econômica.
Diante disso, INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias comprovar a hipossuficiência financeira, mediante a juntada da última DIRPJ e dos extratos bancários dos três últimos meses da empresa, balancetes contábeis, para fins de análise do pedido de assistência, sob pena de indeferimento.
Ressalta-se, por oportuno, que a parte promovente poderá requerer o recolhimento das custas de forma parcelada ou, ainda, a sua redução, conforme termos dispostos no art. 98, §6º do CPC.
Cumpra-se.
João Pessoa, data anotada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
16/01/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 10:11
Determinada Requisição de Informações
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30/12/2024 16:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/12/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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