TJPB - 0800394-20.2025.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 02:27
Decorrido prazo de JOSEANE DE ALMEIDA RODRIGUES em 08/07/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:28
Decorrido prazo de WANDERSSON DE ALMEIDA DORNELAS em 11/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 23:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2025 23:27
Juntada de Petição de diligência
-
22/05/2025 10:38
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
22/05/2025 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 20:26
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 22:48
Concedida a Antecipação de tutela
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30/04/2025 22:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WANDERSSON DE ALMEIDA DORNELAS - CPF: *07.***.*25-03 (REQUERENTE).
-
28/04/2025 17:56
Conclusos para despacho
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11/04/2025 10:43
Juntada de Petição de manifestação
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07/04/2025 23:36
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 14:58
Juntada de Petição de parecer
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12/03/2025 20:41
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 20:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WANDERSSON DE ALMEIDA DORNELAS - CPF: *07.***.*25-03 (REQUERENTE).
-
12/03/2025 20:41
Determinada diligência
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30/01/2025 17:52
Conclusos para despacho
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29/01/2025 12:08
Juntada de Petição de comunicações
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21/01/2025 15:43
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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18/01/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
POSTO ISSO, determino que intime-se o promovente, por meio de seus advogados, para emendar a inicial no sentido de informar se a interditanda possui outros filhos, existindo, acostar os termos de anuência dos mesmos quanto à curatela ora pleiteada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e o arquivamento do processo.
Ademais, intime-se a parte autora para, no mesmo prazo, comprovar sua hipossuficiência, através da juntada de comprovantes de renda e/ou extratos bancários, dos últimos 3 meses, ressalvada a possibilidade de redução e/ou parcelamento deste valor, nos termos do art. 98, §§5º e 6º do CPC, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade judiciária.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Juiz ANTONIO EIMAR DE LIMA (Documento datado e assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º da Lei Nacional n.º 11.419/2006) -
16/01/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 21:37
Determinada a emenda à inicial
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08/01/2025 11:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INTERDIÇÃO (58)
-
07/01/2025 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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