TJPB - 0869933-44.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 03:16
Decorrido prazo de EUNICE DE ALBUQUERQUE DOMINGOS SANTOS em 20/08/2025 23:59.
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01/08/2025 04:57
Publicado Despacho em 01/08/2025.
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01/08/2025 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0869933-44.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Honorários Advocatícios] AUTOR: SOARES DOS REIS & ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado do(a) AUTOR: MARCUS ELY SOARES DOS REIS - PR20777 REU: EUNICE DE ALBUQUERQUE DOMINGOS SANTOS Advogados do(a) REU: JULLIANA MARIA DOS SANTOS SANTANA - PB27725, PAULO ALVES DA SILVA FILHO - PB25357 DESPACHO
Vistos.
Instadas as partes acerca da produção de provas, nada foi requerido pela parte autora, ao passo que a parte demandada (ID 106915871) aduziu que se reservava ao direito de indicar aprovas após o despacho saneador.
Todavia, convém ressaltar que é na decisão de saneamento e organização do processo que se analisa as questões preliminares e processuais, resolve exceções dilatórias, delimita as questões controvertidas e define as provas a serem produzidas.
Assim, é no saneamento que se analisam os requerimentos de produção de provas presentados pelas partes.
Desta feita, em atenção ao princípio do contraditório e da ampla defesa, intime-se a parte promovido para, em 10 (dez) dias, indicar eventuais provas que pretenda produzir, sob pena de preclusão.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
15/07/2025 02:24
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2025 15:40
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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03/02/2025 12:34
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 09:15
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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15/01/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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14/01/2025 00:00
Intimação
Antes de sanear o feito, nos termos do art. 357, do CPC, intimem-se as partes para, em 10 (dez) dias, informar eventuais provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as em caso positivo. -
13/01/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 16:32
Juntada de Petição de outros documentos
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15/10/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 10:15
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2024 11:15
Recebidos os autos do CEJUSC
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10/10/2024 11:15
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 10/10/2024 08:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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03/09/2024 10:36
Decorrido prazo de SOARES DOS REIS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 02/09/2024 23:59.
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29/08/2024 08:17
Juntada de aviso de recebimento
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01/08/2024 10:37
Juntada de Certidão
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01/08/2024 10:36
Juntada de Certidão
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01/08/2024 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 10:24
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 10/10/2024 08:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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30/07/2024 12:38
Recebidos os autos.
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30/07/2024 12:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
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30/07/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 12:20
Conclusos para despacho
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19/04/2024 17:31
Juntada de Petição de outros documentos
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19/03/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 09:30
Conclusos para despacho
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19/12/2023 08:33
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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18/12/2023 22:02
Declarada incompetência
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18/12/2023 22:02
Determinada a redistribuição dos autos
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14/12/2023 18:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/12/2023 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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