TJPB - 0878638-94.2024.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 09:41
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 09:39
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
07/02/2025 17:55
Juntada de Petição de comunicações
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21/01/2025 11:12
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
16/01/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0878638-94.2024.8.15.2001 AUTOR: MARCELA STROPP GALIZA REU: VERONICA DE LUCENA MOURA, ANDERSON LUCENA MOURA DE MEDEIROS, MARIA DAS GRAÇAS CAVALCANTE VASCONCELOS SENTENÇA Vistos etc; Cuida-se de ação proposta por AUTOR: MARCELA STROPP GALIZA em face de REU: VERONICA DE LUCENA MOURA, ANDERSON LUCENA MOURA DE MEDEIROS, MARIA DAS GRAÇAS CAVALCANTE VASCONCELOS .
Antes da resposta do réu, peticionou a parte autora informando a desistência da ação (Id. 105962605).
Por essa razão, desnecessária a intimação do promovido, nos moldes do art. 485, §4º do CPC.
Breve Relatório.
Decido.
Preceitua o art. 485, VIII, do CPC (in verbis): “Art. 485.0 juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação.” ISTO POSTO, julgo extinto o presente processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas na forma da lei.
Sem honorários sucumbenciais, tendo em vista que não foi angularizada a relação processual.
P.R.I Após publicação desta sentença, arquive-se, com as cautelas legais, independentemente do prazo recursal.
Providências necessárias.
João Pessoa, 14 de janeiro de 2025 Juiz(a) de Direito -
14/01/2025 10:48
Extinto o processo por desistência
-
14/01/2025 09:25
Conclusos para julgamento
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08/01/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 10:35
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCELA STROPP GALIZA (*44.***.*87-25).
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19/12/2024 10:35
Determinada Requisição de Informações
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17/12/2024 13:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/12/2024 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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