TJPB - 0804420-89.2024.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 00:19
Publicado Despacho em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
11/02/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 01:25
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 04/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 09:06
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
-
15/01/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ-TJPB) Nº DO PROCESSO: 0804420-89.2024.8.15.2003 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSEMAR SOUTO DE ARAUJO REU: BANCO BMG SA De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO as partes para, em 10 (dez) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, devendo os litigantes observar, com espeque nos princípios da proibição de decisão surpresa e da colaboração (arts. 6º, 9º e 10, CPC): a) a necessidade e pertinência de cada uma, de forma a estabelecer uma relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato que se pretende atestar (art. 357, inciso II, CPC), sob pena de indeferimento; b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela ser produzida, deverá apontar de forma coerente e jurídica o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo quanto à distribuição do ônus probatório (art. 357, inciso III, CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e o conjunto probatório acostado ao feito, esclarecer se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicando quais questões de direito entende ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, CPC); d) em obediência ao princípio da promoção da autocomposição (art. 3º, § 3º, CPC), informar se existe ou não interesse na designação de audiência de conciliação ou mediação (art. 139, inciso V, CPC), especificamente no que tange à possibilidade de alcance concreto da conciliação.
João Pessoa/PB, 13 de janeiro de 2025.
ISABEL MARIA BASILIO CRISPIM LONDRES Técnico Judiciário -
13/01/2025 20:12
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 14:46
Juntada de Petição de réplica
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13/11/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 10:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSEMAR SOUTO DE ARAUJO - CPF: *31.***.*94-91 (AUTOR).
-
08/10/2024 16:25
Juntada de Petição de contestação
-
08/10/2024 15:45
Conclusos para despacho
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12/09/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 07:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 11:26
Conclusos para despacho
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16/08/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 17:05
Determinada a emenda à inicial
-
01/07/2024 15:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/07/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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