TJPB - 0806857-95.2024.8.15.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 14:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/08/2025 23:39
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 00:07
Publicado Expediente em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
15/08/2025 00:07
Publicado Expediente em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
0806857-95.2024.8.15.0001 RECORRENTE: JOSE EWERTON DA SILVA JUSTINO RECORRIDOS: ESTADO DA PARAIBA, POLICIA MILITAR DO ESTADO - PM/PB, IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO D E C I S Ã O Vistos etc.
Compulsando atentamente os presentes autos, verifica-se que foi interposto Agravo de Instrumento sob o n.º 0800382-62.2024.8.15.9010, relatado pelo Juiz José Ferreira Ramos Júnior, distribuído a 2ª Turma Recursal Permanente da Capital.
Decido: O Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução n.º 04/2020, de 05 de fevereiro de 2020) dispõe: Art. 3º.
Os processos de competência originária e os recursos, em matéria cível e criminal, serão distribuídos por sorteio eletrônico, ressalvadas as hipóteses de prevenção, pela secretaria das turmas recursais, que os remeterá imediatamente ao gabinete do relator.
Por outro lado, o Regimento Interno do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba (Resolução n.º 40/96, de 04 de dezembro de 1996), aplicado de forma supletiva, consoante dispõe o art. 36 da Resolução n.º 04/2020, assim disciplina: “Art. 151.
O órgão julgador a que forem distribuídos apelação, agravo de instrumento, correição parcial, mandado de segurança ou habeas-corpus terá jurisdição preventa para: a) todos os recursos posteriores, tanto na ação quanto na execução, referentes ao mesmo processo;” Acrescente-se, ainda, que a distribuição (por prevenção) deverá ser feita ao mesmo Juiz Relator ou, na sua falta, ao Juiz que tomou parte no julgamento, referindo-se a prevenção, sempre, ao órgão julgador, como estabelecem os §§ 1º a 3º do art. 151 do Regimento Interno do TJPB, litteris: “§ 1º.
Caberá a distribuição ao mesmo relator; na sua falta, ao revisor; e, na falta deste, sempre que possível ao Desembargador que tiver tomado parte no julgamento. § 2º.
Se o relator deixar o Tribunal, a prevenção referir-se-á ao órgão julgador. § 3º.
Vencido o relator, a prevenção referir-se-á ao Desembargador designado para lavrar o acórdão.” Diante do exposto, com fundamento no art. 36 da Resolução n.º 04/2020 c/c alínea “a” do art. 151 do Regimento Interno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, determino a redistribuição dos autos ao Eminente Juiz José Ferreira Ramos Júnior da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, por força de prevenção, mediante compensação.
Publicação eletrônica.
Intimem-se.
Em seguida, cumpra-se.
Campina Grande, data da assinatura eletrônica.
Edivan Rodrigues Alexandre Juiz de Direito - Relator -
13/08/2025 11:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
13/08/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 10:47
Determinada diligência
-
12/08/2025 10:47
Determinada a redistribuição dos autos
-
12/08/2025 10:47
Determinação de redistribuição por prevenção
-
12/08/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 10:05
Retirado de pauta
-
07/08/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 00:02
Publicado Intimação de Pauta em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 09:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da - SESSÃO VIRTUAL INÍCIO EM 18 DE AGOSTO.
PARTES COM PRAZO DE ATÉ 48H ANTES DA SESSÃO PARA - NOS AUTOS- REQUEREREM A RETIRADA, DESTA PAUTA, PARA SUSTENTAÇÃO ORAL., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se de 18 de Agosto de 2025, às 14h00 , até 25 de Agosto de 2025. -
14/07/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 00:31
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:03
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 25/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 17/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 00:02
Decorrido prazo de JOSE EWERTON DA SILVA JUSTINO em 14/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:45
Decorrido prazo de POLICIA MILITAR DO ESTADO - PM/PB em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:45
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:45
Decorrido prazo de JOSE EWERTON DA SILVA JUSTINO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:22
Decorrido prazo de POLICIA MILITAR DO ESTADO - PM/PB em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:22
Decorrido prazo de JOSE EWERTON DA SILVA JUSTINO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:21
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 11/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:02
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAMPINA GRANDE TURMA RECURSAL PERMANENTE 0806857-95.2024.8.15.0001 RECORRENTE: JOSE EWERTON DA SILVA JUSTINO RECORRIDO: ESTADO DA PARAIBA, POLICIA MILITAR DO ESTADO - PM/PB, IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAOREPRESENTANTE: ESTADO DA PARAIBA Vistos etc. 1.
Defiro a gratuidade judiciária para fins recursais. 2.
Preenchidos os requisitos de admissibilidade do RI, recebo o recurso em seu efeito devolutivo. 3.
Inclua-se em pauta de sessão virtual de julgamento.
Diligências necessárias.
Campina Grande, 13 de janeiro de 2025.
Vandemberg de Freitas Rocha Juiz Relator -
13/01/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 20:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE EWERTON DA SILVA JUSTINO - CPF: *02.***.*35-79 (RECORRENTE).
-
13/01/2025 20:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/01/2025 20:19
Determinada diligência
-
13/01/2025 20:19
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
13/01/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 12:10
Recebidos os autos
-
13/01/2025 12:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/01/2025 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806113-45.2023.8.15.2003
Banco Bradesco
Ednaldo Batista Belo
Advogado: Antonio Duarte Vasconcelos Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/09/2023 16:20
Processo nº 0864075-95.2024.8.15.2001
Victor Elvis Felix de Oliveira
Maria do Socorro Rodrigues de Lima
Advogado: Keitiany Santos Cavalcanti de Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/10/2024 23:45
Processo nº 0864075-95.2024.8.15.2001
Maria do Socorro Rodrigues de Lima
Victor Elvis Felix de Oliveira
Advogado: Carlos Eduardo Queiroz Moraes
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/02/2025 22:07
Processo nº 0804954-33.2024.8.15.2003
Juciara Lima de Sousa
Sindicato Nacional dos Aposentados do Br...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/07/2024 15:36
Processo nº 0806857-95.2024.8.15.0001
Jose Ewerton da Silva Justino
Estado da Paraiba
Advogado: Douglas Cannigia da Cunha Soares
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/03/2024 09:27