TJPB - 0807615-86.2022.8.15.0731
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Inacio Jario Queiroz de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 12:47
Baixa Definitiva
-
28/05/2025 12:47
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
28/05/2025 12:46
Transitado em Julgado em 27/05/2025
-
23/05/2025 00:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CABEDELO em 22/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 23:21
Voto do relator proferido
-
07/05/2025 23:21
Conhecido o recurso de MARIA DE FATIMA DANTAS GALVAO - CPF: *36.***.*93-49 (RECORRENTE) e provido em parte
-
06/05/2025 12:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/05/2025 11:58
Juntada de Certidão de julgamento
-
29/04/2025 10:19
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
22/04/2025 13:02
Anulada a(o) sentença/acórdão
-
22/04/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 10:24
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de MANOEL GONCALVES DANTAS DE ABRANTES
-
22/04/2025 10:23
Juntada de Certidão de julgamento
-
22/04/2025 09:50
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de Manoel Goncalves Dantas De Abrantes
-
21/04/2025 09:07
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
16/04/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 10:36
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 08:42
Voto do relator proferido
-
16/04/2025 08:42
Conhecido o recurso de MARIA DE FATIMA DANTAS GALVAO - CPF: *36.***.*93-49 (RECORRENTE) e provido em parte
-
14/04/2025 13:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/04/2025 12:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/04/2025 13:47
Pedido de inclusão em pauta
-
08/04/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 23:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
01/04/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 00:02
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DANTAS GALVAO em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 23:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
02/02/2025 20:32
Conclusos para despacho
-
02/02/2025 19:40
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 00:02
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
16/01/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª TURMA RECURSAL DO ESTADO DA PARAÍBA DECISÃO PROCESSO Nº: 0807615-86.2022.8.15.0731 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTOS: [DPVAT] RECORRENTE: MARIA DE FATIMA DANTAS GALVAO RECORRIDO: MUNICIPIO DE CABEDELOREPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CABEDELO Vistos, etc. 1.Em sede de juízo definitivo de admissibilidade recursal, recebo o Recurso Inominado em seu efeito devolutivo por estarem presentes os pressupostos legais, defiro e/ou mantenho o benefício da justiça gratuita ao recorrente. 2.Inclua-se, o feito na Sessão Virtual designada para o dia 24/02/2025 a 03/03/2025 a partir das 14:00h desta Segunda Turma Recursal Permanente, conforme previsão nos artigos 2º e 3º da Resolução 06/2019 do TJPB. 3.Proceda a secretaria com a ordem cronológica dos processos aportados neste Gabinete, conforme dicção do artigo 12 do CPC, devendo ainda, ser obedecida a ordem de preferência prevista na legislação do idoso, bem como as exceções de doenças graves, e, em estado terminal. 4.Restando as partes, cientes, que o prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal, fluirá da data do Julgamento, conforme orientação do enunciado 85 do FONAJE, combinado com o art. 19 § 1º da Lei. nº 9.099/95. 5.Cadastra-se, habilite-se e intime-se as partes da data da sessão de julgamento, por meio de Publicação no Diário Oficial de Justiça, com antecedência de 05 dias, antes da abertura da Sessão de Julgamento, na forma do artigos 45 e 46 da Lei nº 9.099/95, bem como, orientações dos artigos 270 e 272 do Código de Processo Civil. 6.Ficam, ainda, intimadas as partes, para se querendo, solicitar a retirada do processo da pauta virtual, com fins de sustentação oral, mediante peticionamento eletrônico, no pje, e, no prazo de 48 horas, antes da aberta da Sessão Virtual, conforme previsão no Regimento Interno do TJPB.
Art. 177-J Não serão incluídos, na Sessão Virtual de Julgamento, ou dela serão excluídos, os seguintes processos: I – os indicados pelo relator, a qualquer tempo, ou os destacados por um ou mais magistrados para julgamento presencial durante o curso da sessão virtual de julgamento; II – quando houver deferimento de pedido para sustentação oral, previsto legal ou regimentalmente; III – quando houver deferimento de pedido para julgamento presencial formulado por quaisquer das partes. § 1º Os pedidos de retirada de pauta virtual deverão ser realizados, por meio eletrônico, até 48 horas antes do início da sessão. § 2° O processo retirado da Sessão Virtual de Julgamento, nas hipóteses dos incisos I, II e III, será submetido a julgamento presencial, inclusive por videoconferência. 7.Diligências necessárias. 8.Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
RITA DE CASSIA MARTINS ANDRADE Juíza Relatora (em substituição) -
14/01/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 09:44
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
18/12/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 10:33
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 10:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/12/2024 10:31
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
-
06/12/2024 10:31
Transitado em Julgado em 06/12/2024
-
06/12/2024 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CABEDELO em 05/12/2024 23:59.
-
12/11/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 04:17
Prejudicado o recurso
-
03/10/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 10:23
Juntada de Petição de manifestação
-
01/10/2024 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/10/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 12:06
Recebidos os autos
-
20/09/2024 12:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/09/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801431-56.2024.8.15.0081
Walterlin Santos da Silva
Estado da Paraiba
Advogado: Augusto Carlos Bezerra de Aragao Filho
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/05/2025 19:41
Processo nº 0840095-22.2024.8.15.2001
Jackson Alexandre de Melo Leal
Capital Distribuidora de Veiculos LTDA
Advogado: Zenildo Goncalves de Mendonca Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/06/2024 00:28
Processo nº 0804427-78.2021.8.15.0001
Delegacia da Policia Rodoviaria Federal ...
Fabricio Julyerme da Silva
Advogado: Thiago Bezerra de Melo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/02/2021 15:05
Processo nº 0804427-78.2021.8.15.0001
Fabricio Julyerme da Silva
Delegacia da Policia Rodoviaria Federal ...
Advogado: Thiago Bezerra de Melo
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/10/2024 08:15
Processo nº 0801520-16.2022.8.15.0351
Maria Jose Tavares da Silva
Cristiano Araujo
Advogado: Thiago Santos Barboza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/06/2022 11:56