TJPB - 0869670-75.2024.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 11:38
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 11:37
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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28/03/2025 02:20
Decorrido prazo de LRA VEICULOS LTDA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:20
Decorrido prazo de REJERLANE DA SILVA ANDRADE em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/03/2025 23:59.
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22/02/2025 00:35
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 07:59
Indeferida a petição inicial
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21/02/2025 07:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a REJERLANE DA SILVA ANDRADE - CPF: *89.***.*60-96 (AUTOR).
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15/02/2025 01:55
Decorrido prazo de REJERLANE DA SILVA ANDRADE em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 08:23
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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15/01/2025 11:13
Conclusos para despacho
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15/01/2025 11:12
Juntada de Certidão
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15/01/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 08:34
Juntada de Ofício
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15/01/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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14/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0869670-75.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação indenizatória por alegado defeito/vício de produto.
Pede justiça gratuita de forma genérica e tutela de urgência para suspender o pagamento do financiamento do veículo.
Pois bem.
De logo verifica-se que a inicial e dos documentos que a instruem a parte autora não comprova a hipossuficiência financeira nem a aquisição/financiamento do veículo.
Observo ainda que o advogado subscritor da petição inicial (Bruno Henrique Vaz de Carvalho, OAB/CE 19.341) indica número de inscrição em Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, de outro estado.
O art. 10, §2o, da Lei 8.906/1994 – Estatuto da Advocacia, impõe que o advogado deva manter uma inscrição suplementar na seccional local da Ordem quando passar a exercer a advocacia habitualmente em estado diverso de onde mantém sua inscrição principal.
A Lei diz que é habitual o exercício da advocacia quando há mais de cinco ações distribuídas por ano.
In casu, em consulta ao sistema PJe, o advogado possui 166 (cento e sessenta e seis) ações distribuídas no Estado da Paraíba, sendo 70 somente no ano de 2024.
Diante do exposto, intime-se a parte autora, através do advogado subscritor, para, no prazo de 15 dias, juntar comprovante de residência atualizado (ano de 2024), bem como documento de propriedade e nota fiscal do veículo e do financiamento bancário, sob pena de indeferimento da inicial.
E Ainda, juntar aos autos documentos que comprovem a necessidade do benefício processual (contracheque atualizado, declaração de imposto de renda, extratos bancários etc.), para fim de análise comparativa da sua renda auferida com o valor das custas processuais, sob pena de indeferimento da gratuidade judiciária.
DISPOSIÇÕES DESTINADA AO CARTÓRIO Oficie à OAB, Seccional Paraíba, para ciência do patrocínio de causa pelo advogado acima do limite legal (art. 10, § 2°, da Lei nº 8.906/94), adotando, assim, as providências administrativas que entender cabíveis.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
13/01/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/01/2025 11:06
Determinada a emenda à inicial
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11/01/2025 11:06
Determinada diligência
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09/01/2025 12:17
Determinada diligência
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09/01/2025 12:17
Outras Decisões
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28/11/2024 03:41
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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31/10/2024 10:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/10/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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