TJPB - 0818267-72.2021.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 23:45
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:32
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0818267-72.2021.8.15.2001 AUTOR: DILMA DILENE DE ARAUJO DE MIRANDA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Por força de decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos.
Mantenham-se os autos sobrestados até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, dos REsp ns. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Os processos deverão ser remetidos para a caixa de arquivo, sem prejuízo de desarquivamento, quando houver determinação do STJ.
O Cartório deverá etiquetar o processo por ocasião deste pronunciamento, agilizando a localização dos autos e a prática dos atos ordinatórios ulteriores necessários.
Cumpra-se.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21052518243988200000041480384 00 INICIAL - PASEP DILMA Documento de Comprovação 21052518244008900000041480387 1 PROCURAÇÃO - DILMA Procuração 21052518244026700000041480388 2 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - dilma Documento de Comprovação 21052518244042800000041480389 3 DOCS PESSOAIS - DILMA Documento de Identificação 21052518244073400000041480391 4 EXTRATO - PASEP DILMA Documento de Comprovação 21052518244096000000041480392 5 CÁLCULO - DILMA DILENE DE ARAUJO DE MIRANDA Documento de Comprovação 21052518244115300000041480393 6 PARECER - DILMA DILENE DE ARAUJO DE MIRANDA Documento de Comprovação 21052518244134700000041480395 7 micro filmagem Dilma_compressed Documento de Comprovação 21052518244153500000041480396 8 contracheque - Dilma Documento de Comprovação 21052518244178200000041480397 9 Relatório CGU Documento de Comprovação 21052518244194900000041480398 10 Acórdão I Documento de Comprovação 21052518244238800000041480399 11 Acórdão II Documento de Comprovação 21052518244263500000041480401 12 Acórdão III Documento de Comprovação 21052518244279400000041480403 13 Sentença PARADIGMA Documento de Comprovação 21052518244297800000041480404 14 Acórdão - paradigma - aluizio Documento de Comprovação 21052518244314200000041480405 Despacho Despacho 21052623333132300000041495883 Despacho Despacho 21052623333132300000041495883 Petição Petição 21061712501352500000042451533 PETIÇÃO - HIPOSSUFICIENCIA - DILMA Documento de Comprovação 21061712501536900000042451539 CONTRACHEQUE ATUALIZADO Documento de Comprovação 21061712501659400000042451542 DESPESAS - PLANO DE SAUDE - CARTÃO ETC Documento de Comprovação 21061712501773100000042451544 PAGAMENTO - BRISANET Documento de Comprovação 21061712501883100000042451545 FATURA - CELULAR TIM Documento de Comprovação 21061712502012200000042451546 GUIA DE CUSTAS - DILMA Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21061712502123600000042451549 Petição Petição 21061712531033600000042451572 Certidão Certidão 21062409452171500000042703230 Despacho Despacho 21062508505744100000042709031 Expediente Expediente 21062508505744100000042709031 Petição Petição 21071414052724300000043468144 PETIÇÃO - GUIA - DILMA Documento de Comprovação 21071414052864300000043468149 Despacho Despacho 21071923313938600000043621234 Despacho Despacho 21071923313938600000043621234 Petição Petição 21072709223717300000043958869 COMPROVANTE PARCELA 1 CUSTAS Documento de Comprovação 21072709223757300000043958873 GUIA CUSTAS 1 PARCELA Documento de Comprovação 21072709223785000000043958874 Certidão Certidão 21073009462657900000044129688 Decisão Decisão 21073117441101500000044133543 Expediente Expediente 21073117441101500000044133543 Petição Petição 21082314213103000000045113088 GUIA - PARCELA 2 - DILMA Documento de Comprovação 21082314213259400000045113095 COMPROVANTE 2 PARCELA Documento de Comprovação 21082314213364200000045113097 0812604-05.2019.8.15.0000_pasep_-_tema_11 Documento de Comprovação 21082314213459300000045113098 Informação Informação 22030710503463700000052306594 Decisão Decisão 22030812081276800000052316284 Expediente Expediente 22030812081276800000052316284 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 22032410520644400000053119321 ED - DILMA PASEP Documento de Comprovação 22032410520681300000053119928 Despacho Despacho 22072120500135300000057884303 Carta Carta 22072208321661100000057912495 Aviso de Recebimento.BANCO DO BRASIL.positivo Aviso de Recebimento 22081922424417300000059046243 banco do brasil - 0818267-72.2021 -ar positivo Aviso de Recebimento 22081922424521300000059046244 HABILITACAO Petição de habilitação nos autos 22082415360212600000059215437 CADASTRO - PB27563530 Documento de Identificação 22082415360377100000059215443 2-1. estatuto do banco do brasil s a - atos constitutivos27563526 Documento de Identificação 22082415360467400000059215442 3-1. procuração27563528 Procuração 22082415360622600000059215440 4-1. barcelos & janssen advogados associados27563529 Documento de Identificação 22082415360732500000059215439 CONTESTAÇÃO/DEFESA Contestação 22090810464892700000059773517 CONTESTAÇÃO - PASEP - DILMA DILENE DE ARAUJO DE MIRANDA27767532 Documento de Comprovação 22090810464948800000059773521 Cartilha Leitura de Microficha27767537 Outros Documentos 22090810464982300000059774225 Extrato_on_line27767534 Outros Documentos 22090810465020800000059774229 microfichas27767535 Outros Documentos 22090810465038100000059774233 PASEP - Percentuais de Valorização27767539 Outros Documentos 22090810465063800000059774235 Resolucao Codefat nr 896 de 23 de marco de 202127767536 Outros Documentos 22090810465102400000059774238 Tabela de Moedas27767538 Outros Documentos 22090810465165900000059774239 transcrição27767533 Outros Documentos 22090810465187900000059774241 HABILITAÇÃO Petição de habilitação nos autos 22111017444797000000062083910 bb_peticao Substabelecimento 22111017444901600000062302165 bb_procuracao-001 Procuração 22111017444986200000062302168 bb_procuracao-012 Procuração 22111017445057700000062302173 bb_procuracao-023 Procuração 22111017445085500000062302978 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22111311104669200000062379649 Expediente Expediente 22111311104669200000062379649 IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO Petição 22120712002287100000063336151 Petição Petição 22120920115166900000063415780 CLS Informação 23011617021430300000064188593 Decisão Decisão 23032023350957400000066605262 Decisão Decisão 23032023350957400000066605262 Petição Petição 23101715382983900000076007742 ACÓRDÃO - STJ - PASEP Documento de Comprovação 23101715383021100000076007744 Movimentação - STJ - Consulta Processual Documento de Comprovação 23101715383132100000076007746 Informação Informação 24052809370786500000085692597 Despacho Despacho 24071215234834100000087873712 Despacho Despacho 24071215234834100000087873712 Petição Petição 24071510012910100000087937637 Petição Petição 24073114092878400000091908120 CLS Informação 24082821142597000000093449710 Decisão Decisão 24082922441763500000093468911 Decisão Decisão 24082922441763500000093468911 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24090213281001800000093653712 Certificado - conclusão de curso Documento de Comprovação 24090213281060300000093653714 Certificado - contabilidade Documento de Comprovação 24090213281120400000093653715 Curriculum - PERITO Documento de Comprovação 24090213281184600000093653716 Curso - Elaboração de pericia judicial Documento de Comprovação 24090213281247300000093653717 Curso de pericia judicial Documento de Comprovação 24090213281304800000093653718 PIS PASEP Documento de Comprovação 24090213281363300000093653719 Petição Petição 24090512110121100000093868443 Cls Informação 24090819294839300000093978883 Petição Petição 24091916074649100000094618273 DILMA DILENE DE ARAÚJO DE MIRANDA - Quesitos1354798 Documento de Comprovação 24091916074715600000094618274 Decisão Decisão 24112611594918200000098021545 Decisão Decisão 24112611594918200000098021545 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24113014514795900000098333114 Diploma de Bacharel em Ciências Contábeis Documento de Comprovação 24113014514865200000098333115 Currículo Ana Paula Cunha Documento de Comprovação 24113014514946700000098333116 Certificado Aprovação no Exame de Suficiência CRCPB Documento de Comprovação 24113014515014200000098333117 Certidão de Habilitação Profissional CRCPB Documento de Comprovação 24113014515105000000098333118 Petição - QUESITOS Petição 24120209555741600000098359830 Petição Petição 24120512291931100000098581642 Petição Petição 24120911393559100000098715996 11934862-02dw-juridico.bb.com.br_paj_paginas_negocio_deposito_comprovante_co Outros Documentos 24120911393624200000098715999 Quesitos Petição 24121116211241400000098874012 ELABORACAO DOS QUESITOS JUDICIAIS - DILMA DILENE DE ARAUJO DE MIRANDA x BANCO DO BRASIL S.A_15702961 Documento de Comprovação 24121116211302300000098874013 Petição Petição 24121210354959000000098914095 11999578-02dw-elaboracao dos quesitos judiciais - dilma dilene de araujo de Outros Documentos 24121210355056200000098914097 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 24121210355056200000098914097, Petição: 24121210354959000000098914095, Documento de Comprovação: 24121116211302300000098874013, Petição: 24121116211241400000098874012, Outros Documentos: 24120911393624200000098715999, Petição: 24120911393559100000098715996, Petição: 24120512291931100000098581642, Petição: 24120209555741600000098359830, Documento de Comprovação: 24113014515105000000098333118, Documento de Comprovação: 24113014515014200000098333117] -
17/12/2024 22:51
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 17:34
Determinada diligência
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17/12/2024 17:34
Determinado o arquivamento
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17/12/2024 15:08
Conclusos para decisão
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14/12/2024 00:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/12/2024 23:59.
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12/12/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/12/2024 23:59.
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05/12/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 14:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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29/11/2024 00:23
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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29/11/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:19
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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28/11/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0818267-72.2021.8.15.2001 AUTOR: DILMA DILENE DE ARAUJO DE MIRANDA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO DEFIRO pedido constante no ID 99792708.
Nomeio a perita Ana Paula Feitosa Miranda Cunha, CPF: *45.***.*38-57; Profissão/Área: Contador/Contabilidade,Endereço: Bacharel José de Oliveira Curchatuz, 527, Apto 1801, Jardim Oceania, João Pessoa/PB, 58037-432 Telefone:(83) 99988-1007, Email:[email protected] Intime a perita, pelo sistema, para dizer, no prazo de 05 dias, se aceita a nomeação e, caso aceite, nos termos do § 2º do art. 365 do CPC, apresentar: 1) proposta de honorários; 2) currículo, com comprovação de especialização; 3) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Nos termos do art. 465 do CPC, intime, no prazo de 10 dias: as partes para: arguírem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicarem assistente técnico; apresentarem quesitos. 2) a parte responsável pelo pagamento para pagar os honorários.
Após o pagamento dos honorários periciais e sem arguição de impedimento, autos para realização da perícia, no prazo de 15 dias.
O(a) perito(a) nomeado(a), no início dos trabalhos, poderá requerer o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados, situação em que O Cartório fica autorizado, independente de novo pronunciamento judicial, a confeccionar o alvará e, em seguida, remeter autos para confecção do laudo.
O valor remanescente somente será pago ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, nos termos do artigo 465, §2º do CPC.
Com a entrega do laudo, intime as partes para, querendo, apresentarem impugnação, no prazo de 15 dias.
Em caso de impugnação, intime o(a) perito(a) para prestar esclarecimentos em 5 dias.
Em seguida, intime as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 5 dias.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 24091916074715600000094618274, Petição: 24091916074649100000094618273, Informação: 24090819294839300000093978883, Petição: 24090512110121100000093868443, Documento de Comprovação: 24090213281363300000093653719, Documento de Comprovação: 24090213281304800000093653718, Documento de Comprovação: 24090213281247300000093653717, Documento de Comprovação: 24090213281184600000093653716, Documento de Comprovação: 24090213281120400000093653715, Documento de Comprovação: 24090213281060300000093653714] -
26/11/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 11:59
Nomeado perito
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26/11/2024 11:59
Deferido o pedido de
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26/11/2024 11:59
Determinada diligência
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24/09/2024 02:11
Decorrido prazo de DILMA DILENE DE ARAUJO DE MIRANDA em 23/09/2024 23:59.
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19/09/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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08/09/2024 19:30
Conclusos para despacho
-
08/09/2024 19:29
Juntada de informação
-
05/09/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 01:19
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
04/09/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
02/09/2024 13:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0818267-72.2021.8.15.2001 AUTOR: DILMA DILENE DE ARAUJO DE MIRANDA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO NOMEIO o perito Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, CPF: *65.***.*93-36, com endereço na rua Paulo Costa Lima, 48, casa, Amazônia Park, Cabedelo/PB, CEP: 58106-442, Telefone:(83) 99354-3134, Email: [email protected] Intime o perito, pelo sistema, para dizer, no prazo de 10 dias, se aceita a nomeação e, caso aceite, nos termos do § 2º do art. 365 do CPC, apresentar: 1) proposta de honorários; 2) currículo, com comprovação de especialização; 3) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Nos termos do art. 465 do CPC, intime, no prazo de 10 dias: as partes para: arguírem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicarem assistente técnico; apresentarem quesitos. 2) a parte responsável pelo pagamento para pagar os honorários.
Após o pagamento dos honorários periciais e sem arguição de impedimento, autos para realização da perícia, no prazo de 15 dias.
O(a) perito(a) nomeado(a), no início dos trabalhos, poderá requerer o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados, situação em que O Cartório fica autorizado, independente de novo pronunciamento judicial, a confeccionar o alvará no modelo tradicional (físico) e, em seguida, remeter autos para confecção do laudo.
O valor remanescente somente será pago ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, nos termos do artigo 465, §2º do CPC.
Com a entrega do laudo, intime as partes para, querendo, apresentarem impugnação, no prazo de 15 dias.
Em caso de impugnação, intime o(a) perito(a) para prestar esclarecimentos em 5 dias.
Em seguida, intime as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 5 dias.
Após, conclusos.
Ressalte-se, que, na ocasião da perícia, a correção dos valores depositados de PIS/PASEP, deverão ocorrer até o dia 29/05/2020, considerando a Medida Provisória nº 946, de 07 de abril de 2020, que transferiu o saldo das contas individuais para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS na Caixa Econômica Federal.
DOS QUESITOS Na ocasião da entrega do laudo, determino que o expert responda os seguintes quesitos: 1- Senhor perito, qual o substrato documental utilizado na perícia? Especifique os ID’s. 2- Senhor perito, quais programas de computador forma utilizados na elaboração dos cálculos? 3- Senhor perito, os índices Saldo Atualizado (Satu) e Saldo Anterior (Sant) foram adicionados ao cálculo? 4- Senhor perito, a partir de que data a parte autora consta valores do PASEP passíveis de correção, considerando as microfilmagens e os extratos bancários presentes nos autos (colocar os ID’s)? 5- Senhor perito, quais foram os índices de correção monetária utilizados na perícia? Discrime os períodos, os valores e os índices utilizados. 6- Senhor perito, até que data foi realizada a correção? 7- Senhor perito, valor do saque foi descontado dos cálculos? Caso positivo, especifique os valores e datas. 8- Senhor perito, os valores do dia 01/07/1994, foram corrigidos com base na inflação para a moeda retroativa (Cruzeiro Real)? 9- Senhor perito, a partir do ano 2000 foram considerados para cálculos a atualização monetária e o pagamento rendimento? 10- Senhor perito, existe crédito em favor da parte? Caso positivo, descreva o valor total e a data final da atualização.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24082821142597000000093449710, Petição: 24073114092878400000091908120, Petição: 24071510012910100000087937637, Despacho: 24071215234834100000087873712, Despacho: 24071215234834100000087873712, Informação: 24052809370786500000085692597, Documento de Comprovação: 23101715383132100000076007746, Documento de Comprovação: 23101715383021100000076007744, Petição: 23101715382983900000076007742, Decisão: 23032023350957400000066605262] -
29/08/2024 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 22:44
Determinada Requisição de Informações
-
29/08/2024 22:44
Nomeado perito
-
29/08/2024 22:44
Determinada diligência
-
29/08/2024 22:44
Deferido o pedido de
-
28/08/2024 21:14
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 21:14
Juntada de informação
-
13/08/2024 02:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DILMA DILENE DE ARAUJO DE MIRANDA em 12/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 01:24
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
16/07/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0818267-72.2021.8.15.2001 AUTOR: DILMA DILENE DE ARAUJO DE MIRANDA REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO À ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, no prazo comum de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado da lide.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
12/07/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 15:23
Determinada diligência
-
28/05/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 09:37
Juntada de informação
-
28/05/2024 09:36
Processo Desarquivado
-
17/10/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 03:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 03:27
Decorrido prazo de DILMA DILENE DE ARAUJO DE MIRANDA em 14/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
21/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0818267-72.2021.8.15.2001 AUTOR: DILMA DILENE DE ARAUJO DE MIRANDA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Nos termos do artigo 982, inciso I do CPC, mantenham-se os autos sobrestados até o julgamento definitivo do IRDR nº 0812604-05.2019.8.15.0000, para fixar teses jurídicas sobre a legitimidade passiva ad causam do Banco do Brasil S.A e da União para responder às demandas relativas em que se discute a correção das contas vinculadas do PASEP, definição da competência para processamento e julgamento destas ações, se da Justiça Estadual ou da Justiça Federal e prazo prescricional aplicável, bem como definição do termo inicial para sua contagem.
Arquive -se provisoriamente.
P.
I.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 23011617021430300000064188593, Petição: 22120920115166900000063415780, Petição: 22120712002287100000063336151, Expediente: 22111311104669200000062379649, Ato Ordinatório: 22111311104669200000062379649, Procuração: 22111017445085500000062302978, Procuração: 22111017445057700000062302173, Procuração: 22111017444986200000062302168, Substabelecimento: 22111017444901600000062302165, Petição de habilitação nos autos: 22111017444797000000062083910] -
20/03/2023 23:37
Arquivado Provisoramente
-
20/03/2023 23:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 23:35
Determinado o arquivamento
-
20/03/2023 23:35
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número Tema 1.150
-
16/01/2023 17:02
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 17:02
Juntada de informação
-
30/12/2022 05:06
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 19/12/2022 23:59.
-
21/12/2022 00:11
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 19/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 20:11
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2022 11:10
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 00:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/09/2022 23:59.
-
08/09/2022 10:46
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2022 22:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/07/2022 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2022 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 09:19
Conclusos para decisão
-
24/03/2022 10:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/03/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 12:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/03/2022 10:51
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 10:50
Juntada de informação
-
23/08/2021 14:21
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2021 17:44
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
-
30/07/2021 09:47
Conclusos para despacho
-
30/07/2021 09:46
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 09:22
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 23:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 11:22
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 14:05
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 08:50
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DILMA DILENE DE ARAUJO DE MIRANDA - CPF: *10.***.*25-91 (AUTOR).
-
24/06/2021 09:46
Conclusos para despacho
-
24/06/2021 09:45
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 12:53
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 12:50
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 23:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2021
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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