TJPB - 0006767-23.2013.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 07:04
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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31/07/2025 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 23:15
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 23:15
Determinada diligência
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08/04/2025 12:20
Conclusos para despacho
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08/04/2025 12:20
Juntada de informação
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01/04/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 01:00
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0006767-23.2013.8.15.2001 AUTOR: SANTA ANA IMOBILIARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME REU: CAMILA RODRIGUES NEVES DE ALMEIDA LIMA, JANETE FORMIGA CYRILLO, CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ANA BELA, YANKO CYRILLO, PEDRO JOSE DUARTE FILHO, MARIA DE LOURDES LAURITZEN DUARTE, MARCOS CALUMBI NÓBREGA DIAS, WALDENISE SEBADELHE CLAUDINO NOBREGA DECISÃO Intime a parte autora para, no prazo de 15 dias, falar sobre a certidão de ID 98703825.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 18091917010300000000016265679 [VOL 2] Autos digitalizados 18091917014500000000016265696 [VOL 3] Autos digitalizados 18091917015500000000016265701 [VOL 4] Autos digitalizados 18091917020300000000016265708 [VOL 5] Autos digitalizados 18091917021300000000016265716 [VOL 6] Autos digitalizados 18091917022400000000016265728 [VOL 7] Autos digitalizados 18091917023400000000016265733 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 18121114144360900000017794887 Petição Petição 19012416330486400000018314221 Impugnação a contestação Petição 20051516484254900000029490054 Impugnação à Contestação - Proc 0006767-23.2013.815.2001 - Santa Ana Imobiliária - Janete Formiga Informações Prestadas 20051516484366900000029490057 Despacho Despacho 20092414230689400000033172793 Despacho Despacho 20092414230689400000033172793 Petição Petição 20101320113845600000033832014 Petição - Produção de provas - Santa Ana Imobiliária - Condomínio Ana Bela Informações Prestadas 20101320114474100000033832015 Termo de Recebimento de Imóveis - apto 101 Açucena Documento de Comprovação 20101320115178400000033832019 Termo de Recebimento de Imóveis - apto 201 Açucena Documento de Comprovação 20101320120014500000033832020 Ata de Assembleia 2015 - Santa Ana Imobiliária Documento de Comprovação 20101320120619000000033832021 Alteração Contrato Social MFF & Advogados Associados Documento de Comprovação 20101320121135000000033832017 Certidão Certidão 20121410101634700000036045457 Despacho Despacho 20121810371161900000036259640 Despacho Despacho 20121810371161900000036259640 Petição requerendo ato presencial, quando liberado..
Petição 21012122383190900000036823499 Petição Petição 21020414211843000000037270322 Certidão Certidão 21032211201561900000038968443 Despacho Despacho 21032219054206000000038970848 Expediente Expediente 21032219054206000000038970848 Mandado Mandado 21032319105198600000039055418 Intimação para Audiência Diligência 21032418202918500000039106786 Intimacao Santa Ana Imobiliaria e Construcoes LTDA ME Documento Comprovação Intimação 21032418203021500000039106788 Petição Petição 21051908465664000000041199001 Termo de Audiência Termo de Audiência 21051910123961100000041206567 AUDIENCIA 0006767-23.2013.8.15.2001 19.05.2021 Termo de Audiência 21051910124018400000041207305 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21051910214457400000041208461 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21051910214457400000041208461 Petição Petição 21071510130983700000043503317 Certidão Certidão 21072310374250200000043847917 Despacho Despacho 21112010344624500000048876172 Despacho Despacho 21112010344624500000048876172 Petição Petição 22011311075825000000050433412 Petição - citação espólio Yanko Cyrillo - Conjuge Informações Prestadas 22011311075929900000050433413 cls Informação 22033121383806100000053484183 Despacho Despacho 22040111114421300000053491822 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22040113100186600000053516897 Expediente Expediente 22040113100186600000053516897 Petição Petição 22040114143864200000053520543 certidão Informação 22051008043047900000055042039 Carta Carta 22062015253722200000056757467 Aviso de Recebimento.ESPÓLIO DE YANKO.negativo Aviso de Recebimento 22081508215404000000058778355 ESPOLIO DE YANKO - 0006767 - 23.2013 - AR NEGATIVO Aviso de Recebimento 22081508215513900000058778359 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22111717010869600000062553275 Expediente Expediente 22111717010869600000062553275 Petição Petição 22121211244758400000063452452 CLS Informação 23011614434066000000064183314 Decisão Decisão 23032023450400000000066607231 Decisão Decisão 23032023450400000000066607231 Petição Petição 23040409364242000000067317095 Procuração Procuração 23040409364328700000067317096 CLS Informação 23051811533849200000069253212 Decisão Decisão 23080920185263100000072831755 Decisão Decisão 23080920185263100000072831755 Petição Petição 23082116411934200000073429324 Cls Informação 23090610081422900000074214049 Decisão Decisão 23091222281551400000074392175 Petição Petição 23092512185162100000074999989 CLS Informação 23102520250056900000076439794 Despacho Despacho 23110623201500600000076887326 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23111009191418400000077130291 eCAC - Centro Virtual de Atendimento Outros Documentos 23111009191462700000077130313 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23111009191418400000077130291 Petição Petição 23112115112912300000077598598 Cls Informação 24012212495593300000079533773 Decisão Decisão 24041816144591300000083691520 Mandado Mandado 24041911134698800000083744427 Diligência Diligência 24051315534084400000084908800 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24053121060306200000085857847 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24053121060306200000085857847 Petição Petição 24061713403731300000086637205 CLS Informação 24071918112395300000088245769 Decisão Decisão 24081016574015700000092322974 Mandado Mandado 24081209550855600000092386965 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 24081909533592900000092865096 MANDADO DE INTIMAÇÃO JANETE FORMIGA CYRILLO067 Documento Comprovação Intimação 24081909533618400000092866503 CLS Informação 24101421074366200000095875180 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24101421074366200000095875180, Documento Comprovação Intimação: 24081909533618400000092866503, Certidão Oficial de Justiça: 24081909533592900000092865096, Mandado: 24081209550855600000092386965, Decisão: 24081016574015700000092322974, Informação: 24071918112395300000088245769, Petição: 24061713403731300000086637205, Ato Ordinatório: 24053121060306200000085857847, Ato Ordinatório: 24053121060306200000085857847, Diligência: 24051315534084400000084908800] -
07/03/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 09:21
Determinada Requisição de Informações
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07/03/2025 09:21
Determinada diligência
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14/10/2024 21:07
Conclusos para despacho
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14/10/2024 21:07
Juntada de informação
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11/09/2024 01:38
Decorrido prazo de JANETE FORMIGA CYRILLO em 10/09/2024 23:59.
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19/08/2024 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2024 09:53
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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12/08/2024 09:55
Expedição de Mandado.
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10/08/2024 16:57
Determinada a citação de CAMILA RODRIGUES NEVES DE ALMEIDA LIMA - CPF: *08.***.*86-31 (REU)
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10/08/2024 16:57
Determinada diligência
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19/07/2024 18:11
Conclusos para despacho
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19/07/2024 18:11
Juntada de informação
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17/06/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 01:28
Publicado Ato Ordinatório em 04/06/2024.
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04/06/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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03/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0006767-23.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 31 de maio de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/05/2024 21:06
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/05/2024 15:53
Juntada de Petição de diligência
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19/04/2024 11:14
Expedição de Mandado.
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18/04/2024 16:14
Determinada diligência
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18/04/2024 16:14
Deferido o pedido de
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22/01/2024 12:50
Conclusos para despacho
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22/01/2024 12:49
Juntada de informação
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21/11/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2023.
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14/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0006767-23.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação da parte Promovente, para, em 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a consulta de endereço feita através dos sistemas: RENAJUD (" print" abaixo) e INFOJUD (extrato em anexo), conforme determinado no Despacho de ID nº 81717077.
João Pessoa-PB, em 10 de novembro de 2023 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/11/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 23:20
Determinada diligência
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25/10/2023 20:25
Conclusos para despacho
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25/10/2023 20:25
Juntada de informação
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25/09/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 01:32
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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14/09/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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12/09/2023 22:28
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 22:28
Determinada diligência
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12/09/2023 22:28
Indeferido o pedido de SANTA ANA IMOBILIARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-84 (AUTOR)
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06/09/2023 10:08
Conclusos para despacho
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06/09/2023 10:08
Juntada de informação
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21/08/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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12/08/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0006767-23.2013.8.15.2001 AUTOR: SANTA ANA IMOBILIARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME REU: CAMILA RODRIGUES NEVES DE ALMEIDA LIMA, JANETE FORMIGA CYRILLO, CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ANA BELA, YANKO CYRILLO, PEDRO JOSE DUARTE FILHO, MARIA DE LOURDES LAURITZEN DUARTE, MARCOS CALUMBI NÓBREGA DIAS, WALDENISE SEBADELHE CLAUDINO NOBREGA DECISÃO Intime a parte autora para, no prazo de 10 dias falar sobre a certidão de ID 73475416, requerendo o que entender de direito.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 23051811533849200000069253212, Procuração: 23040409364328700000067317096, Petição: 23040409364242000000067317095, Decisão: 23032023450400000000066607231, Decisão: 23032023450400000000066607231, Informação: 23011614434066000000064183314, Petição: 22121211244758400000063452452, Expediente: 22111717010869600000062553275, Ato Ordinatório: 22111717010869600000062553275, Despacho: 21112010344624500000048876172] -
10/08/2023 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 20:18
Determinada diligência
-
18/05/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 11:53
Juntada de informação
-
11/04/2023 19:09
Decorrido prazo de JANETE FORMIGA CYRILLO em 05/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 19:04
Decorrido prazo de JANETE FORMIGA CYRILLO em 05/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
21/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0006767-23.2013.8.15.2001 AUTOR: SANTA ANA IMOBILIARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME REU: CAMILA RODRIGUES NEVES DE ALMEIDA LIMA, JANETE FORMIGA CYRILLO, CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ANA BELA, YANKO CYRILLO, PEDRO JOSE DUARTE FILHO, MARIA DE LOURDES LAURITZEN DUARTE, MARCOS CALUMBI NÓBREGA DIAS, WALDENISE SEBADELHE CLAUDINO NOBREGA DECISÃO Defiro em parte o pedido de ID 67186666.
Intime o advogado da ré JANETE FORMIGA CYRILLO, que também está como representante do espólio de YANKO CYRILLO para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o endereço atualizado de seus constituinte, conforme art. 77, Inciso VII, do CPC.
O TJPB, por força do Ato da Presidência n° 20/2021, aderiu a utilização do Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), instituído pela Resolução CNJ nº 234/2016, para publicação de editais e intimações de advogados, motivo pelo qual as intimações decorrentes deste pronunciamento judicial serão feitas pelo DJEN.
Não obstante os advogados constituídos nos autos possuírem cadastros no PJe, nos termos do art. 4º, §2º, da Lei nº 11.419/2006, a intimação pelo Diário Eletrônico Nacional (DJEN) "substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal".
Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO RESCISÓRIA.
INDEFERIMENTO DA INICIAL E CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
TRÂNSITO EM JULGADO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO COM CADASTRO NO TJRJ. 1) No caso concreto, o Autor alega que seu patrono, a despeito de ter cadastro junto ao TJRJ, nos termos dos artigos 2º e 5º, da Lei 11.419/06, não foi intimado de forma eletrônica, via portal, para proceder à complementação das custas. 2) O cadastro do advogado no sistema informatizado viabiliza que todas as intimações sejam realizadas na forma eletrônica, por meio do portal próprio, o que dispensa a publicação em Diário Oficial, na forma do artigo 5º, da Lei 11.419/2006. 3) A publicação em Diário de Justiça eletrônico substitui qualquer outro meio de publicação oficial para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos em que, por exigência legal, a intimação ou a vista deva ser pessoal.
Inteligência do artigo 4º, § 2º, da Lei 11.419/2006. 4) Quando não realizadas as intimações por meio eletrônico, consideram-se feitas pela publicação dos atos no órgão oficial.
Inteligência do 272, do CPC 5) Intimação via portal que não se revela imprescindível, pois, na sua ausência, é válida aquela realizada via DJe.
Precedentes do STJ e do TJRJ.
Entendimento esse que, além de afastar as alegações do Autor, impõe o reconhecimento da intempestividade dos embargos de declaração, sendo certo já haver nos autos certidão de trânsito em julgado. 6) RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJ-RJ - AR: 00499045220218190000, Relator: Des(a).
WERSON FRANCO PEREIRA RÊGO, Data de Julgamento: 27/01/2022, SEÇÃO CÍVEL, Data de Publicação: 31/01/2022). ...
A Lei 11.419 /2006 - Lei do Processo Judicial Eletrônico - prevê dois tipos de intimações criados para atender à evolução do sistema de informatização dos processos judiciais.
A primeira intimação, tratada no art. 4º, de caráter geral, é realizada por publicação no Diário da Justiça Eletrônico; e a segunda, referida no art. 5º, de índole especial, é feita pelo Portal Eletrônico, no qual os advogados previamente se cadastram nos sistemas eletrônicos dos Tribunais para receber a comunicação dos atos processuais. 2.
Embora não haja antinomia entre as duas formas de intimação previstas na Lei, ambas aptas a ensejar a válida intimação das partes e de seus advogados... (STJ - EAREsp: 1663952 RJ 2020/0035662-1, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 19/05/2021, CE - CORTE ESPECIAL, Data de Publicação: DJe 09/06/2021).
De acordo com os §§ 2º e 3º do art. 224 do CPC, nas intimações pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), o prazo é contado a partir do "primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico".
Isso torna a tramitação do processo mais rápida em comparação com a intimação realizada por e-mail prevista no § 3º do art. 5º da Lei do Processo Judicial Eletrônico, uma vez que pelo DJEN não é preciso aguardar até 10 (dez) dias corridos, contados da data do envio da intimação, para o início da contagem do prazo.
Considerando que é mais célere a intimação dos advogados por meio do Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), medida que reduz o tempo médio de tramitação da demanda, determino a intimação através desse meio eletrônico, nos termos do art. 5º, §1º, da Lei nº 11.419/2006, para ciência do inteiro teor da decisão, bem como para as providências cabíveis.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 23011614434066000000064183314, Petição: 22121211244758400000063452452, Expediente: 22111717010869600000062553275, Ato Ordinatório: 22111717010869600000062553275, Despacho: 21112010344624500000048876172, Despacho: 21112010344624500000048876172, Informações Prestadas: 22011311075929900000050433413, Petição: 22011311075825000000050433412, Informação: 22033121383806100000053484183, Despacho: 22040111114421300000053491822] -
20/03/2023 23:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 23:45
Deferido em parte o pedido de SANTA ANA IMOBILIARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-84 (AUTOR)
-
16/01/2023 14:43
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 14:43
Juntada de informação
-
12/12/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 17:01
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 08:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/06/2022 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 08:04
Juntada de informação
-
01/04/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 13:10
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 21:38
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 21:38
Juntada de informação
-
13/01/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2021 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 10:39
Conclusos para despacho
-
23/07/2021 10:37
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 10:21
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 10:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 19/05/2021 09:00 2ª Vara Cível da Capital.
-
19/05/2021 10:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 19/05/2021 09:00:00 Sala Virtual da 2ª Vara Cível.
-
19/05/2021 08:46
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 03:12
Decorrido prazo de JANETE FORMIGA CYRILLO em 27/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 03:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ANA BELA em 27/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 03:12
Decorrido prazo de WLADENISE SEBADELLHE CLAUDINO NOBREGA em 27/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 03:12
Decorrido prazo de MARCIO CALUMBI NOBREGA DIAS em 27/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 03:12
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES LAURITZEN DUARTE em 27/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 03:12
Decorrido prazo de SANTA ANA IMOBILIARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME em 27/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 02:39
Decorrido prazo de PEDRO JOSE DUARTE FILHO em 27/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 14:59
Decorrido prazo de CAMILA RODRIGUES NEVES DE ALMEIDA LIMA em 26/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 02:25
Decorrido prazo de SANTA ANA IMOBILIARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME em 07/04/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 18:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2021 18:20
Juntada de Petição de diligência
-
23/03/2021 19:11
Expedição de Mandado.
-
23/03/2021 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 18:52
Audiência 19/05/2021 09:00 designada para 2ª Vara Cível da Capital #Não preenchido#.
-
22/03/2021 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 11:21
Conclusos para despacho
-
22/03/2021 11:20
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 01:48
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES LAURITZEN DUARTE em 04/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 01:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ANA BELA em 04/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 01:48
Decorrido prazo de PEDRO JOSE DUARTE FILHO em 04/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 01:48
Decorrido prazo de JANETE FORMIGA CYRILLO em 04/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 01:48
Decorrido prazo de WLADENISE SEBADELLHE CLAUDINO NOBREGA em 04/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 01:48
Decorrido prazo de MARCIO CALUMBI NOBREGA DIAS em 04/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 14:21
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 22:38
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2021 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2020 10:11
Conclusos para despacho
-
14/12/2020 10:10
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 00:32
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES LAURITZEN DUARTE em 13/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 00:32
Decorrido prazo de CAMILA RODRIGUES NEVES DE ALMEIDA LIMA em 13/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 02:40
Decorrido prazo de JANETE FORMIGA CYRILLO em 13/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 02:40
Decorrido prazo de PEDRO JOSE DUARTE FILHO em 13/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 02:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ANA BELA em 13/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 02:40
Decorrido prazo de WLADENISE SEBADELLHE CLAUDINO NOBREGA em 13/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 02:40
Decorrido prazo de MARCIO CALUMBI NOBREGA DIAS em 13/10/2020 23:59:59.
-
13/10/2020 20:12
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2020 16:48
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2019 01:59
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES LAURITZEN DUARTE em 29/01/2019 23:59:59.
-
30/01/2019 01:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ANA BELA em 29/01/2019 23:59:59.
-
30/01/2019 01:59
Decorrido prazo de JANETE FORMIGA CYRILLO em 29/01/2019 23:59:59.
-
30/01/2019 01:58
Decorrido prazo de WLADENISE SEBADELLHE CLAUDINO NOBREGA em 29/01/2019 23:59:59.
-
30/01/2019 00:50
Decorrido prazo de PEDRO JOSE DUARTE FILHO em 29/01/2019 23:59:59.
-
30/01/2019 00:50
Decorrido prazo de MARCIO CALUMBI NOBREGA DIAS em 29/01/2019 23:59:59.
-
29/01/2019 02:55
Decorrido prazo de SANTA ANA IMOBILIARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME em 28/01/2019 23:59:59.
-
24/01/2019 16:33
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2018 14:16
Conclusos para despacho
-
11/12/2018 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2018 14:14
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2018 14:13
Apensado ao processo 0006756-91.2013.8.15.2001
-
19/09/2018 17:02
Processo migrado para o PJe
-
13/09/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 13: 09/2018
-
13/09/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 13: 09/2018 MIGRACAO P/PJE
-
13/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 09/2018 NF 63/18
-
13/09/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 13: 09/2018 13:54 TJEJP13
-
25/09/2015 00:00
Mov. [272] - PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUIZO OU D
-
28/07/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 28: 07/2015 P044588152001 14:24:46 JANETE
-
28/07/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 07/2015
-
29/06/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 29: 06/2015 P044588152001 17:10:17 JANETE
-
12/06/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 12: 06/2015 D050350152001 12:35:10 008
-
27/04/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 27: 04/2015 JANETE FORMIGA CYRILLO
-
12/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 12: 03/2015 JANETE FORMIGA CYRILLO
-
18/02/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 18: 02/2015 NF 007/2015
-
12/02/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 02/2015 NF 07/15
-
29/09/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 09/2014 CITE-SE
-
23/07/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 07/2014
-
23/07/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 07/2014
-
26/06/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 06/2014 EXPEDIR MANDADO
-
02/06/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 06/2014 AUTOR
-
02/06/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 06/2014
-
28/05/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 28: 05/2014
-
27/05/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 27/05/2014 013142PB
-
12/05/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 12: 05/2014 NF 05314
-
08/05/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08: 05/2014 NF 53/14
-
30/04/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 04/2014 NOTA DE FORO EXPEçA-SE
-
16/04/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 16: 04/2014 CERTIFICADO
-
16/04/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 04/2014
-
04/12/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 12/2013
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25/11/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 11/2013 JUNTADA DE PETIçãO
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25/11/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 11/2013 AUTOR
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25/11/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 11/2013 REU
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25/11/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 11/2013
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29/10/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 10/2013
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29/10/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 10/2013
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24/10/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 24: 10/2013 NF 128/13 PRAZO DECORRENDO
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23/10/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 01/2013 NF 128/13
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22/10/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 10/2013 NF 128/1
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22/10/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 10/2013 NF 128/1
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21/10/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 10/2013 AUTOS VISTA INTERESSADOS
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21/08/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO REPLICA 21: 08/2013
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21/08/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 08/2013
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19/08/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 19: 08/2013 OAB/PB 13142
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13/08/2013 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 13/08/2013 013142PB
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08/08/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 08: 08/2013 NF 81/13 PRAZO DECORRENDO
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06/08/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 08/2013 NF 81/13
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25/07/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 07/2013 EXPEDIR NOTA DE FORO
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28/06/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 28: 05/2013
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28/06/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 06/2013
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24/04/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 04/2013
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24/04/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 24: 04/2013 AGUARDA CONTESTACAO
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01/04/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 01: 04/2013
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01/04/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 04/2013
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26/03/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 26: 03/2013 CARTA DE CITAçãO
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12/03/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 12: 03/2013 CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ANA
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12/03/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 12: 03/2013 YANKO CYRILLO
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12/03/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 12: 03/2013 JANETE FORMIGA CYRILLO
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12/03/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 12: 03/2013 CAMILA RODRIGUES NEVES DE ALMEIDA LIMA
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12/03/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 12: 03/2013 MARCIO CALUMBI NOBREGA DIAS
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12/03/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 12: 03/2013 WLADENISE SEBADELLHE CLAUDINO NOBREGA
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08/03/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 03/2013 EXPEDIR MANDADO
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07/03/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 03/2013
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05/03/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 05: 03/2013 TJESR15
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2013
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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