TJPB - 0800174-67.2022.8.15.0371
1ª instância - 3ª Vara Mista de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2023 14:17
Decorrido prazo de MARIA VILMA DE SOUSA em 15/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 07:03
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2023 07:03
Transitado em Julgado em 02/05/2023
-
02/05/2023 12:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Mista de Sousa
-
02/05/2023 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para NAPEM - 4ª Circunscrição
-
02/05/2023 08:45
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 00:07
Publicado Edital em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
21/04/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 18:25
Juntada de Petição de resposta
-
20/04/2023 08:58
Juntada de Edital
-
10/04/2023 00:03
Publicado Edital em 10/04/2023.
-
07/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
-
06/04/2023 00:00
Edital
EDITAL DE INTERDIÇÃO EDITAL DE CURATELAComarca de 3ª Vara Mista de Sousa – PB.
Edital de Interdição.
Processo nº 0800174-67.2022.8.15.0371 .
Faz saber a todosquantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório, tramita a Ação acima identificada propostaporMARIA VILMA DE SOUSA GOMES, brasileira, casada, do lar, portador(a) da carteira de identidade nº 2.671.324 SSDS PB,do CPF nº 050.626.514-500, em face de JUAREZ ANTONIO DE SOUSA, Brasileiro, solteiro, desempregado, portador(a) dacarteira de identidade nº 2.220.036 SSDS PB e do CPF nº *79.***.*69-60, conforme Sentença proferida em 15/03/2023, cujo teor:“Destarte, tendo em vista o mais que dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, JULGO PROCEDENTE opedido inicial e DECRETO A INTERDIÇÃO de JUAREZ ANTONIO DE SOUSA declarando a sua relativa incapacidade civil,suprindo-se tal incapacidade pelo(a) curador(a) a seguir nomeado(a), tudo nos termos do art. 1.767 inc.
I c/c o art. 1.775, § 1º,ambos do novo Código Civil e art. 754, do CPC.
Nomeio seu/sua irmã(o), o(a) senhor(a) MARIA VILMA DE SOUSA GOMESpara exercer a curatela, limitada a questões de ordem patrimonial e negocial, notadamente, na administração de benefícioprevidenciário/assistencial do(a) qual é titularr.
E para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente Edital por 03(TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias.
Dado e passado nesta Comarca de Sousa-PB, aos 17/03/2023.
Eu, Maria de FatimaSilva, Técnica Judiciaria, o digitei. (as) Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito. -
05/04/2023 07:06
Expedição de Edital.
-
04/04/2023 18:13
Juntada de Petição de resposta
-
21/03/2023 12:10
Desentranhado o documento
-
21/03/2023 12:10
Cancelada a movimentação processual
-
21/03/2023 11:47
Juntada de Ofício
-
21/03/2023 01:20
Publicado Edital em 21/03/2023.
-
21/03/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
21/03/2023 01:20
Publicado Edital em 21/03/2023.
-
21/03/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
20/03/2023 09:22
Juntada de Edital
-
20/03/2023 00:00
Edital
EDITAL DE CURATELA Comarca de 3ª Vara Mista de Sousa – PB.
Edital de Interdição.
Processo nº 0800174-67.2022.8.15.0371 .
Faz saber a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório, tramita a Ação acima identificada proposta por MARIA VILMA DE SOUSA GOMES, brasileira, casada, do lar, portador(a) da carteira de identidade nº 2.671.324 SSDS PB, do CPF nº 050.626.514-500, em face de JUAREZ ANTONIO DE SOUSA, Brasileiro, solteiro, desempregado, portador(a) da carteira de identidade nº 2.220.036 SSDS PB e do CPF nº *79.***.*69-60, conforme Sentença proferida em 15/09/2020, cujo teor: “Destarte, tendo em vista o mais que dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e DECRETO A INTERDIÇÃO de JUAREZ ANTONIO DE SOUSA declarando a sua relativa incapacidade civil, suprindo-se tal incapacidade pelo(a) curador(a) a seguir nomeado(a), tudo nos termos do art. 1.767 inc.
I c/c o art. 1.775, § 1º, ambos do novo Código Civil e art. 754, do CPC.
Nomeio seu/sua irmã(o), o(a) senhor(a) MARIA VILMA DE SOUSA GOMES para exercer a curatela, limitada a questões de ordem patrimonial e negocial, notadamente, na administração de benefício previdenciário/assistencial do(a) qual é titularr.
E para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente Edital por 03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias.
Dado e passado nesta Comarca de Sousa-PB, aos 17/03/2023.
Eu, Maria de Fatima Silva, Técnica Judiciaria, o digitei. (as) Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito. -
17/03/2023 11:31
Expedição de Edital.
-
17/03/2023 11:13
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2023 16:48
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
-
15/03/2023 14:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 15/03/2023 10:50 3ª Vara Mista de Sousa.
-
15/03/2023 14:35
Julgado procedente o pedido
-
03/12/2022 06:27
Decorrido prazo de MARIA ALDEVAN ABRANTES FORTUNATO em 29/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 09:39
Juntada de Petição de resposta
-
29/11/2022 10:10
Juntada de Petição de resposta
-
28/11/2022 12:25
Juntada de Petição de cota
-
28/11/2022 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2022 11:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/11/2022 12:04
Expedição de Mandado.
-
18/11/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 11:51
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 11:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 15/03/2023 10:50 3ª Vara Mista de Sousa.
-
18/11/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 10:51
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 23:20
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 11:11
Juntada de Petição de cota
-
08/11/2022 08:38
Juntada de Petição de informação
-
07/11/2022 17:13
Juntada de Petição de resposta
-
07/11/2022 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2022 13:04
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
04/11/2022 13:01
Expedição de Mandado.
-
04/11/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 12:28
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2022 12:18
Juntada de Ofício
-
04/11/2022 11:02
Juntada de Petição de resposta
-
04/11/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 11:07
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 15:30
Outras Decisões
-
16/09/2022 15:26
Conclusos para decisão
-
16/09/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 02:09
Decorrido prazo de MARIA ALDEVAN ABRANTES FORTUNATO em 06/09/2022 23:59.
-
16/08/2022 08:14
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 12:41
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 16:18
Decorrido prazo de JUAREZ ANTONIO DE SOUSA em 20/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 11:48
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 18/05/2022 11:20 3ª Vara Mista de Sousa.
-
13/05/2022 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2022 09:33
Juntada de diligência
-
26/03/2022 03:10
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 25/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 10:34
Juntada de Petição de cota
-
14/03/2022 09:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/03/2022 08:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2022 08:26
Juntada de diligência
-
08/03/2022 08:26
Expedição de Mandado.
-
08/03/2022 08:26
Expedição de Mandado.
-
08/03/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 08:00
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 07:48
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 12:24
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 18/05/2022 11:20 3ª Vara Mista de Sousa.
-
07/03/2022 08:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/03/2022 08:52
Conclusos para decisão
-
07/03/2022 08:37
Juntada de Petição de parecer
-
19/01/2022 12:44
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 07:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/01/2022 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2022 10:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
16/01/2022 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2022 23:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2022
Ultima Atualização
06/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0079320-05.2012.8.15.2001
Rosemairy Faustino de Andrade
Banco Bv Financeira S/A Credito e Financ...
Advogado: Jose Marcelo Dias
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/05/2012 00:00
Processo nº 0842177-07.2016.8.15.2001
Sabrina Guimaraes Barbosa
Galvao Amorim Construcao e Incorporacao ...
Advogado: Lucas Teixeira Grillo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/08/2016 11:04
Processo nº 0800319-26.2022.8.15.0371
Tania Maria Amorim Arruda Matias
Erinaldo Matias de Oliveira
Advogado: Maria Aldevan Abrantes Fortunato
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/01/2022 15:21
Processo nº 0006767-23.2013.8.15.2001
Santa Ana Imobiliaria e Construcoes LTDA...
Wladenise Sebadellhe Claudino Nobrega
Advogado: Marcos Calumbi Nobrega Dias
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/03/2013 00:00
Processo nº 0855818-52.2022.8.15.2001
Itau Unibanco S.A
Josimarcos Severino Domingues
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/10/2022 15:45