TJPB - 0880127-69.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 04:33
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 25/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:03
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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19/02/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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18/02/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 13:10
Determinado o arquivamento
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18/02/2025 11:16
Conclusos para despacho
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18/02/2025 11:15
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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17/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0880127-69.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA RÉU: EXECUTADO: LARISSA PONTES DA SILVA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN:Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e requerer o que entender de direito.
JOÃO PESSOA, 14 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
15/02/2025 02:02
Decorrido prazo de LARISSA PONTES DA SILVA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 11:01
Determinada Requisição de Informações
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14/02/2025 10:05
Conclusos para despacho
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14/02/2025 10:05
Juntada de Certidão
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30/01/2025 03:59
Juntada de entregue (ecarta)
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21/01/2025 06:46
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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15/01/2025 12:50
Expedição de Carta.
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15/01/2025 12:43
Determinada a citação de LARISSA PONTES DA SILVA - CPF: *02.***.*92-94 (EXECUTADO)
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14/01/2025 12:41
Conclusos para despacho
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14/01/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0880127-69.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA Advogados do(a) EXEQUENTE: SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426, DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828 Promovido(a): EXECUTADO: LARISSA PONTES DA SILVA DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação movida por RESERVA JARDIM AMERICA em face de LARISSA PONTES DA SILVA, que, de acordo com informação do sistema PJE, é idêntica a ação distribuída anteriormente ao 1 º Juizado Especial Cível da Capital, sob o número 0818206-46.2023.8.15.2001 , onde observam-se presentes as mesmas partes, bem como similitude entre a causa de pedir e pedido, verificando-se, naquela ação, a mesma documentação agora apresentada.
Ocorre que a ação anterior foi extinta sem julgamento do mérito, nos termos do art. artigo 53, §4º da Lei 9.099/95 , conforme consulta ao sistema, havendo renovação do pedido com distribuição para este Juizado.
Desta forma, aplica-se a regra do art. 286, inciso II, do CPC que assim dispõe: Art. 286.
Distribuir-se-ão por dependência as causas de qualquer natureza: II - quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda. (Grifado) Destarte, conforme artigos 43 e 59 do CPC, a competência da ação é determinada no momento da distribuição da inicial, tornando-se prevento o juízo sorteado em primeiro momento, sendo, inclusive, irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente.
Ante o exposto, REDISTRIBUAM-SE os presentes autos virtuais ao 1 º Juizado Especial Cível da Capital, haja vista manifesta prevenção daquele juízo, em razão do processo de nº 0818206-46.2023.8.15.2001 , nos termos do dispositivo legal supracitado.
Publique-se.
Intime-se a parte promovente acerca do teor desta decisão.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] - Juiz(a) de Direito -
11/01/2025 13:08
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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10/01/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 11:24
Determinação de redistribuição por prevenção
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10/01/2025 09:48
Conclusos para despacho
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30/12/2024 02:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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28/12/2024 10:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/12/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2025
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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