TJPB - 0861256-88.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 10:35
Arquivado Definitivamente
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30/03/2025 19:01
Homologada a Transação
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13/03/2025 07:58
Conclusos para despacho
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12/03/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 17:32
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº0861256-88.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: NATANAEL FERREIRA DE OLIVEIRA RÉU: EXECUTADO: GL SHINERAY MOTOS COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO REALIZADA VIA DJEN Certifico que a intimação foi realizada através do Diário de Justiça Eletrônico- DJEN para a(s) parte(s), conforme consta na aba "expedientes", pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias o valor da condenação, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
12/02/2025 08:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 06:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/02/2025 01:12
Publicado Certidão Trânsito em Julgado em 07/02/2025.
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07/02/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 1º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, - de 1001/1002 ao fim, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Nº do Processo: 0861256-88.2024.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: NATANAEL FERREIRA DE OLIVEIRA REU: GL SHINERAY MOTOS COMERCIO LTDA Certifico e dou fé que, efetuada a intimação das partes e decorridos os prazos sem a interposição de recursos, conforme indicado pelo sistema na seção de expedientes do processo, verifica-se o trânsito em julgado da sentença contida nos autos, na data de 05/02/2025, a qual foi devidamente publicada e registrada eletronicamente, pelo que intimo a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
JOÃO PESSOA-PB, 5 de fevereiro de 2025 ANDRESA CARVALHO DOS SANTOS Técnico Judiciário -
05/02/2025 09:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/02/2025 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 09:07
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 01:23
Decorrido prazo de NATANAEL FERREIRA DE OLIVEIRA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:23
Decorrido prazo de GL SHINERAY MOTOS COMERCIO LTDA em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 05:15
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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11/01/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0861256-88.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: NATANAEL FERREIRA DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: CLEVERTON RAMOS PEREIRA - PB26177 REU: GL SHINERAY MOTOS COMERCIO LTDA Advogado do(a) REU: PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS MELO - PB30171 SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
09/01/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 10:02
Julgado procedente em parte do pedido
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07/01/2025 11:20
Conclusos para despacho
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07/01/2025 11:20
Juntada de Projeto de sentença
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04/11/2024 10:28
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/11/2024 10:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 04/11/2024 10:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/11/2024 10:11
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 02:46
Juntada de entregue (ecarta)
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01/10/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 14:02
Expedição de Carta.
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26/09/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 13:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/11/2024 10:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/09/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 15:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/09/2024 17:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/09/2024 17:04
Conclusos para decisão
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21/09/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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