TJPB - 0812976-86.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 12:10
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 12:10
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 01:23
Decorrido prazo de SYLVANIA CASSIA HENRIQUE GUIMARAES em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:23
Decorrido prazo de PREV - MED PREVENCAO E ASSISTENCIA MEDICA EIRELI em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 05:16
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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11/01/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0812976-86.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: SYLVANIA CASSIA HENRIQUE GUIMARAES Advogado do(a) AUTOR: ANA LIGIA FONTES FEITOSA - PB31134 REU: PREV - MED PREVENCAO E ASSISTENCIA MEDICA EIRELI Advogado do(a) REU: PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA DE SOUZA - PB16379 SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
09/01/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 10:02
Julgado improcedente o pedido
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07/01/2025 11:33
Conclusos para despacho
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07/01/2025 11:33
Juntada de Projeto de sentença
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11/12/2024 08:11
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/12/2024 08:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 11/12/2024 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/11/2024 06:54
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 06:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/12/2024 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/11/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 11:53
Conclusos para despacho
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04/11/2024 11:53
Juntada de Decisão
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04/11/2024 11:27
Juntada de Certidão
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04/11/2024 09:18
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/11/2024 09:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 04/11/2024 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/11/2024 11:33
Juntada de Petição de outros documentos
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14/10/2024 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2024 15:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
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26/09/2024 13:32
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 13:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/11/2024 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/09/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
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19/09/2024 11:27
Outras Decisões
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18/09/2024 18:03
Conclusos para despacho
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18/09/2024 18:03
Juntada de Outros documentos
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30/07/2024 08:31
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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08/07/2024 12:36
Juntada de aviso de recebimento
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08/07/2024 12:33
Desentranhado o documento
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08/07/2024 12:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/07/2024 01:08
Decorrido prazo de SYLVANIA CASSIA HENRIQUE GUIMARAES em 03/07/2024 23:59.
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03/07/2024 01:21
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA DE SOUZA em 02/07/2024 23:59.
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26/06/2024 13:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/06/2024 12:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/06/2024 09:26
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/06/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 12:34
Conclusos para despacho
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25/06/2024 12:33
Juntada de Certidão
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12/06/2024 07:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2024 15:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/06/2024 11:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 12/06/2024 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/06/2024 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 12:03
Julgado procedente em parte do pedido
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22/05/2024 09:12
Conclusos para despacho
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22/05/2024 09:12
Juntada de Projeto de sentença
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21/05/2024 14:21
Conclusos ao Juiz Leigo
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21/05/2024 14:19
Juntada de Certidão de intimação
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10/05/2024 14:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/06/2024 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/05/2024 09:48
Juntada de Certidão
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29/04/2024 10:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 29/04/2024 10:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/04/2024 17:20
Juntada de Petição de outros documentos
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22/04/2024 10:00
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2024 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2024 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2024 15:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/04/2024 10:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/03/2024 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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