TJPB - 0873595-79.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 02:02
Decorrido prazo de RONALDO DE ARAUJO COSTA JUNIOR em 17/02/2025 23:59.
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14/02/2025 06:26
Publicado Ato Ordinatório em 13/02/2025.
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14/02/2025 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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13/02/2025 12:53
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 09:37
Juntada de Alvará
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12/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0873595-79.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Atraso de vôo, Extravio de bagagem] AUTOR: RONALDO DE ARAUJO COSTA JUNIOR Advogado do(a) AUTOR: JOSÉ MARIO PORTO JUNIOR - PB3045 REU: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A, LATAM AIRLINES GROUP S/A Advogado do(a) REU: FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES - RJ91377 Advogados do(a) REU: MOACIR AMORIM MENDES - PB19570, FABIO RIVELLI - SP297608-A ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 11 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
11/02/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:24
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:24
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 22:51
Juntada de Petição de informação
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21/01/2025 05:12
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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11/01/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0873595-79.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Atraso de vôo, Extravio de bagagem] AUTOR: RONALDO DE ARAUJO COSTA JUNIOR Advogado do(a) AUTOR: JOSÉ MARIO PORTO JUNIOR - PB3045 REU: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A, LATAM AIRLINES GROUP S/A Advogado do(a) REU: FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES - RJ91377 Advogados do(a) REU: MOACIR AMORIM MENDES - PB19570, FABIO RIVELLI - SP297608-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
09/01/2025 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 11:24
Julgado procedente o pedido
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23/12/2024 18:39
Conclusos para despacho
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23/12/2024 18:39
Juntada de Projeto de sentença
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18/12/2024 09:16
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/12/2024 09:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 18/12/2024 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/12/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 13:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/12/2024 13:05
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2024 16:40
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 06:14
Juntada de entregue (ecarta)
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10/12/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 12:17
Juntada de Petição de procuração
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27/11/2024 08:21
Expedição de Carta.
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27/11/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 08:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 18/12/2024 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/11/2024 08:11
Desentranhado o documento
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27/11/2024 08:11
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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27/11/2024 08:11
Desentranhado o documento
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27/11/2024 08:11
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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22/11/2024 12:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/11/2024 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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