TJPB - 0870395-64.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 11:38
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 11:38
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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05/02/2025 01:28
Decorrido prazo de LILIAN CRISTINA PEDROZA DA CUNHA LIMA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:23
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 05:01
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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11/01/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0870395-64.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Transporte Aéreo, Abatimento proporcional do preço] AUTOR: LILIAN CRISTINA PEDROZA DA CUNHA LIMA Advogados do(a) AUTOR: NICOLE LEITAO DE FIGUEIREDO MEDEIROS - PB16940, RAFAELA FERREIRA MEDEIROS - PB14899 REU: AZUL LINHA AEREAS Advogado do(a) REU: FLAVIO IGEL - SP306018 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
09/01/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 15:23
Julgado improcedente o pedido
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13/12/2024 17:19
Conclusos para despacho
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13/12/2024 17:19
Juntada de Projeto de sentença
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13/12/2024 17:17
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/12/2024 10:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 10/12/2024 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/12/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 14:57
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2024 12:08
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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05/11/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 08:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/12/2024 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/11/2024 21:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/11/2024 21:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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