TJPB - 0878295-98.2024.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 02:43
Decorrido prazo de HERMES FERREIRA BARBOSA em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/04/2025 23:59.
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11/03/2025 01:02
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc.
Diante da afetação ao rito dos repetitivos de todos os processos em que se discute o ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP - Tema 1.300 do Superior Tribunal de Justiça (em anexo) - sendo a perícia judicial pressuposto essencial ao deslinde destas causas, determino a suspensão do feito até o julgamento do respectivo Recurso Especial Repetitivo.
Salienta-se que a afetação ao rito dos repetitivos consubstancia-se em definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970 Sendo assim, fica suspensa a tramitação do feito até o julgamento do respectivo recurso.
Intimações e providências necessárias.
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
07/03/2025 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 10:30
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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06/03/2025 08:59
Conclusos para despacho
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15/02/2025 02:37
Decorrido prazo de HERMES FERREIRA BARBOSA em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:45
Decorrido prazo de HERMES FERREIRA BARBOSA em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 03:24
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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09/01/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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08/01/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, INTIME-SE a parte requerente para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial apresentando, sob pena de indeferimento do benefício, documentos capazes de comprovar a hipossuficiência, tais como: cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Em especial, juntar a simulação do valor das custas e despesas as quais requer a gratuidade.
Tudo, ante a possibilidade de redução ou parcelamento, que podem ser requeridos, nos termos do art. 98, §§ 5º e 6º, do CPC.
A parte poderá, ainda, no mesmo prazo, recolher as custas judiciais e despesas processuais.
P.I.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
07/01/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 10:32
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a HERMES FERREIRA BARBOSA (*36.***.*57-53).
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18/12/2024 10:32
Determinada a emenda à inicial
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16/12/2024 15:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/12/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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