TJPB - 0800408-04.2025.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA TURMA RECURSAL PERMANENTE DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos – Rua Antônio de Carvalho Souza, s/n – Liberdade – Campina Grande-PB.
CEP: 58.410.050 - Tel. (83) 3310-2462/9.9144-1310 (WhatsApp) - E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0800408-04.2025.8.15.2001 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: GUILHERME DA SILVA PAIVA, THAYRONE RIBEIRO DA SILVA RECORRIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A ATO ORDINATÓRIO Certifico a TEMPESTIVIDADE do RECURSO, pelo que intimo a parte contrária para manifestar-se, no prazo legal. l.
Campina Grande, 2 de setembro de 2025.
TATIANA MACEDO SILVA Analista Judiciário -
12/08/2025 01:19
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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12/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA TURMA RECURSAL PERMANENTE DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos – Rua Antônio de Carvalho Souza, s/n – Liberdade – Campina Grande-PB.
CEP: 58.410.050 - Tel. (83) 3310-2462/9.9144-1310 (WhatsApp) - E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0800408-04.2025.8.15.2001 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: GUILHERME DA SILVA PAIVA, THAYRONE RIBEIRO DA SILVA RECORRIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A CERTIDÃO Certifico que, nesta data, expeço intimações as partes, decisão retro.
Campina Grande, 8 de agosto de 2025.
TATIANA MACEDO SILVA Analista Judiciário -
08/08/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 20:31
Negado seguimento a Recurso
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25/07/2025 17:51
Conclusos para despacho
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25/07/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 00:03
Publicado Expediente em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Turma Recursal Permanente de Campina Grande Juíza Rita de Cássia Martins Andrade Processo nº: 0800408-04.2025.8.15.2001 Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assuntos: [Atraso de vôo, Cancelamento de vôo] RECORRENTE: GUILHERME DA SILVA PAIVA, THAYRONE RIBEIRO DA SILVA RECORRIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A DECISÃO Vistos etc.
Vistos, etc.
Intime-se o recorrente para, no prazo de 48 horas, realizar o pagamento do preparo.
A guia deverá corresponder ao RECURSO INOMINADO - 460 e, de acordo com o parágrafo único do art. 54 da Lei n. 9.099/95, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive as dispensadas em primeiro grau de jurisdição, o que abrange: a) CUSTAS INICIAIS; b) CUSTAS PROCESSUAIS; e, c) DESPESAS PROCESSUAIS COM MANDADOS (seja através de carta com AR ou por Oficial de Justiça).
Campina Grande, data da assinatura eletrônica Rita de Cássia Martins Andrade Juíza Relatora -
21/07/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2025 12:57
Determinada diligência
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20/07/2025 12:57
Outras Decisões
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14/07/2025 07:49
Conclusos para despacho
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13/07/2025 00:01
Decorrido prazo de GUILHERME DA SILVA PAIVA em 12/07/2025 06:00.
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09/07/2025 00:00
Publicado Expediente em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete Juíza Rita de Cássia Martins Andrade Processo nº: 0800408-04.2025.8.15.2001 Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assuntos: [Atraso de voo, Cancelamento de voo] RECORRENTE: GUILHERME DA SILVA PAIVA, THAYRONE RIBEIRO DA SILVA RECORRIDO: TAM LINHAS AÉREAS S/A Vistos, etc.
Verifica-se, pela análise dos autos, que a parte recorrente, embora tenha interposto recurso inominado, não efetuou o devido preparo requerendo a gratuidade de justiça.
O benefício da assistência judiciária não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, mas assegurar o acesso à Justiça sem prejuízo do sustento próprio e da entidade familiar (art. 98, caput, do CPC).
Neste compasso, registre-se que o próprio texto constitucional assim preceitua: art. 5º: “LXXIV – o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Diante do exposto, intime-se os recorrentes, para, no prazo de 48 ( quarenta e oito) horas, comprovar que faz jus ao benefício.
Determino a JUNTADA DE PROVAS QUE ATESTEM A SUA VERACIDADE, tais como: 1) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do requerente dos últimos três meses; 2) cópia dos extratos de cartão de crédito do requerente dos últimos três meses; 3) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; 4) extrato de benefício de aposentadoria, contracheque e/ou comprovante de recebimento de salário; Ressalto que a parte recorrente deverá comprovar os 04 (quatro) itens acima elencados, ou, na impossibilidade de apresentar algum deles, formular justificativa plausível.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Campina Grande, data da assinatura eletrônica.
Rita de Cássia Martins Andrade Juíza Relatora -
07/07/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 11:49
Conclusos para despacho
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02/07/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 10:52
Recebidos os autos
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01/07/2025 10:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/07/2025 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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