TJPB - 0804504-51.2022.8.15.0131
1ª instância - 3ª Vara Mista de Cajazeiras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 07:05
Juntada de Ofício
-
20/03/2025 19:41
Decorrido prazo de ALDICLEIO SALVADOR DA SILVA em 12/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:41
Decorrido prazo de MARIA AMELIA DE SOUSA em 12/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 23:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/03/2025 10:00
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 09:57
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 09:47
Publicado Edital em 28/02/2025.
-
28/02/2025 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Edital
COMARCA DE CAJAZEIRAS.3A.VARA.EDITAL DE INTERDIÇÃO.
PRAZO: 10 DIAS PROCESSO: 0804504-51.2022.8.15.0131 AÇÃO: TUTELA E CURATELA.
O MM.
Juiz de Direito em Substituição da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e 3º cartório se processam aos termos de uma Ação de Curatela, acima mencionado, em que figura como autor o Sr.
Aldicleio Salvador da Silva, brasileiro, casado, militar, portador do RG nº 1.858.785 SSP/RN e inscrito do CPF nº *11.***.*18-40, residente e domiciliado na Rua Ana Alda Firmino de Souza Silva, nº 61, Bairro Fátima Santos, Cajazeiras/PB, CEP nº 58.900-000, em face de Maria Amélia de Sousa, brasileira, separada, aposentada, residente e domiciliada no mesmo endereço da parte autora, portadora do RG nº 657.796 SSP/PB e inscrita no CPF nº *10.***.*74-91, em tendo a R.
Sentença ID nº 105587525, datada de 18 de dezembro de 2024, sem trânsito em julgado, julgou procedente o pedido inicial, para o qual prestou o compromisso.
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o curatelado tão somente nos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, conforme artigo 85 da Lei nº 13.146/2015.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por três (03) vezes, com intervalo de 10 dias.
Frederico G A Bezerra, Analista Judiciário, 26 de fevereiro de 2025.
Mário Guilherme Leite de Moura, Juiz de Direito em Substituição da 3ª Vara Mista de Cajazeiras/PB. -
26/02/2025 11:25
Transitado em Julgado em 10/02/2025
-
26/02/2025 11:21
Expedição de Edital.
-
15/02/2025 01:41
Decorrido prazo de ALDICLEIO SALVADOR DA SILVA em 13/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:41
Decorrido prazo de MARIA AMELIA DE SOUSA em 13/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:16
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 04:05
Decorrido prazo de FRANCISCO EVANGELISTA NOBRE DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 03:47
Decorrido prazo de KAMILA JOYCE SILVA DE MORAIS em 10/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 21:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/02/2025 00:22
Publicado Edital em 06/02/2025.
-
07/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Edital
COMARCA DE CAJAZEIRAS.3A.VARA.EDITAL DE INTERDIÇÃO.
PRAZO: 10 DIAS PROCESSO: 0804504-51.2022.8.15.0131 AÇÃO: TUTELA E CURATELA.
O MM.
Juiz de Direito em Substituição da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e 3º cartório se processam aos termos de uma Ação de Curatela, acima mencionado, em que figura como autor o Sr.
Aldicleio Salvador da Silva, brasileiro, casado, militar, portador do RG nº 1.858.785 SSP/RN e inscrito do CPF nº *11.***.*18-40, residente e domiciliado na Rua Ana Alda Firmino de Souza Silva, nº 61, Bairro Fátima Santos, Cajazeiras/PB, CEP nº 58.900-000, em face de Maria Amélia de Sousa, brasileira, separada, aposentada, residente e domiciliada no mesmo endereço da parte autora, portadora do RG nº 657.796 SSP/PB e inscrita no CPF nº *10.***.*74-91, em tendo a R.
Sentença ID nº 105587525, datada de 18 de dezembro de 2024, sem trânsito em julgado, julgou procedente o pedido inicial, para o qual prestou o compromisso.
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o curatelado tão somente nos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, conforme artigo 85 da Lei nº 13.146/2015.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por três (03) vezes, com intervalo de 10 dias.
Frederico G A Bezerra, Analista Judiciário, 4 de fevereiro de 2025.
Mário Guilherme Leite de Moura, Juiz de Direito em Substituição da 3ª Vara Mista de Cajazeiras/PB. -
04/02/2025 12:28
Expedição de Edital.
-
29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de ALDICLEIO SALVADOR DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de MARIA AMELIA DE SOUSA em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 06:13
Decorrido prazo de FRANCISCO EVANGELISTA NOBRE DA SILVA em 21/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 09:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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21/01/2025 04:41
Publicado Edital em 21/01/2025.
-
13/01/2025 11:10
Juntada de comunicações
-
11/01/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Edital
COMARCA DE CAJAZEIRAS.3A.VARA.EDITAL DE INTERDIÇÃO.
PRAZO: 10 DIAS PROCESSO: 0804504-51.2022.8.15.0131 AÇÃO: TUTELA E CURATELA.
O MM.
Juiz de Direito em Substituição da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e 3º cartório se processam aos termos de uma Ação de Curatela, acima mencionado, em que figura como autor o Sr.
Aldicleio Salvador da Silva, brasileiro, casado, militar, portador do RG nº 1.858.785 SSP/RN e inscrito do CPF nº *11.***.*18-40, residente e domiciliado na Rua Ana Alda Firmino de Souza Silva, nº 61, Bairro Fátima Santos, Cajazeiras/PB, CEP nº 58.900-000, em face de Maria Amélia de Sousa, brasileira, separada, aposentada, residente e domiciliada no mesmo endereço da parte autora, portadora do RG nº 657.796 SSP/PB e inscrita no CPF nº *10.***.*74-91, em tendo a R.
Sentença ID nº 105587525, datada de 18 de dezembro de 2024, sem trânsito em julgado, julgou procedente o pedido inicial, para o qual prestou o compromisso.
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o curatelado tão somente nos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, conforme artigo 85 da Lei nº 13.146/2015.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por três (03) vezes, com intervalo de 10 dias.
Frederico G A Bezerra, Analista Judiciário, 9 de janeiro de 2025.
Macário Oliveira Júnior, Juiz de Direito em Substituição da 3ª Vara Mista de Cajazeiras/PB. -
09/01/2025 08:50
Expedição de Edital.
-
09/01/2025 08:34
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 08:15
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
-
07/01/2025 15:41
Juntada de Petição de cota
-
19/12/2024 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 11:08
Julgado procedente o pedido
-
14/12/2024 00:37
Decorrido prazo de KAMILA JOYCE SILVA DE MORAIS em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 09:55
Conclusos para julgamento
-
12/12/2024 01:01
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 11/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 09:41
Juntada de Petição de manifestação
-
19/11/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 10:44
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 01:48
Decorrido prazo de FRANCISCO EVANGELISTA NOBRE DA SILVA em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 01:47
Decorrido prazo de FRANCISCO EVANGELISTA NOBRE DA SILVA em 18/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 10:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/11/2024 00:57
Decorrido prazo de KAMILA JOYCE SILVA DE MORAIS em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 00:57
Decorrido prazo de KAMILA JOYCE SILVA DE MORAIS em 06/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 09:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/10/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 00:40
Decorrido prazo de Manoel Caetano Neto em 08/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 11:07
Nomeado perito
-
04/10/2024 01:36
Decorrido prazo de FRANCISCO EVANGELISTA NOBRE DA SILVA em 03/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 01:08
Decorrido prazo de KAMILA JOYCE SILVA DE MORAIS em 25/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 09:42
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2024 13:28
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2024 12:12
Mandado devolvido para redistribuição
-
04/09/2024 12:12
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
04/09/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 11:12
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 14:42
Juntada de Petição de cota
-
04/07/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 02:29
Decorrido prazo de FRANCISCO EVANGELISTA NOBRE DA SILVA em 17/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 07:50
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 01:18
Decorrido prazo de KAMILA JOYCE SILVA DE MORAIS em 06/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 21:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2024 21:35
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2024 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 22:21
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 01:08
Decorrido prazo de FRANCISCO EVANGELISTA NOBRE DA SILVA em 29/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 01:12
Decorrido prazo de KAMILA JOYCE SILVA DE MORAIS em 20/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 13:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/01/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 08:01
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 08:00
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 05:23
Decorrido prazo de MARIA AMELIA DE SOUSA em 02/06/2023 23:59.
-
12/05/2023 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2023 10:06
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2023 16:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/04/2023 12:41
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 11:43
Juntada de Termo de Curatela Provisório
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12/04/2023 11:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/04/2023 08:54
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 10:12
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2023 23:41
Decorrido prazo de FRANCISCO EVANGELISTA NOBRE DA SILVA em 24/01/2023 23:59.
-
06/12/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 14:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/11/2022 07:04
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 20:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
23/11/2022 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 13:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/11/2022 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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