TJPB - 0866530-33.2024.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:16
Publicado Despacho em 02/09/2025.
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03/09/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0866530-33.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para contrarrazoarem reciprocamente suas apelações, no prazo de 15 dias.
Após, autos ao TJ.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
29/08/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 09:48
Conclusos para despacho
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27/08/2025 03:34
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/08/2025 23:59.
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20/08/2025 16:10
Juntada de Petição de apelação
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13/08/2025 17:04
Juntada de Petição de apelação
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24/07/2025 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2025 14:53
Juntada de Petição de diligência
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24/07/2025 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2025 09:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
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23/07/2025 20:58
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 20:58
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 20:57
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 20:57
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 19:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/07/2025 19:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/07/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 12:08
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 03:25
Decorrido prazo de EDIVAN ANULINO DOS SANTOS em 21/07/2025 23:59.
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16/07/2025 02:53
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/07/2025 23:59.
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15/07/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:28
Publicado Despacho em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 08:09
Conclusos para despacho
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09/07/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 04:32
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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18/06/2025 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0866530-33.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Analisando os autos, verifica-se que a gratuidade de justiça ainda não foi analisada, assim, DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça em favor do autor.
Intime-se o Banco promovido para juntar aos autos as faturas do cartão de crédito objeto da presente ação, no prazo de 15 dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
16/06/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 10:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDIVAN ANULINO DOS SANTOS - CPF: *28.***.*73-04 (AUTOR).
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16/06/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 09:35
Conclusos para despacho
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23/05/2025 05:10
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/05/2025 23:59.
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23/05/2025 05:10
Decorrido prazo de BANCO PAN em 16/05/2025 23:59.
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23/05/2025 05:10
Decorrido prazo de EDIVAN ANULINO DOS SANTOS em 16/05/2025 23:59.
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05/05/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 03:00
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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16/04/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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15/02/2025 02:15
Decorrido prazo de EDIVAN ANULINO DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 03:28
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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09/01/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0866530-33.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 7 de janeiro de 2025 FRANCIMARIO FURTADO DE FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/01/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 00:32
Decorrido prazo de EDIVAN ANULINO DOS SANTOS em 21/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:56
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/11/2024 23:59.
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08/11/2024 17:07
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 17:08
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 08:24
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 08:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/10/2024 08:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/10/2024 08:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDIVAN ANULINO DOS SANTOS - CPF: *28.***.*73-04 (AUTOR).
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17/10/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 17:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/10/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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