TJPB - 0863730-32.2024.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 04:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/05/2025 23:59.
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30/04/2025 10:19
Juntada de Petição de informação
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16/04/2025 07:09
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 11:58
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número Tema 1300 STJ
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07/04/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 08:09
Conclusos para despacho
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01/04/2025 09:09
Juntada de Petição de informações prestadas
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27/03/2025 06:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/03/2025 23:59.
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02/03/2025 05:00
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 12:19
Conclusos para despacho
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21/01/2025 09:55
Juntada de Petição de comunicações
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21/01/2025 04:35
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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10/01/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0863730-32.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 8 de janeiro de 2025 FRANCIMARIO FURTADO DE FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/01/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 20:27
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 10:40
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 09:12
Conclusos para despacho
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17/10/2024 08:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/10/2024 18:18
Juntada de Petição de comunicações
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09/10/2024 21:21
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 15:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/10/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 17:33
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DARCI GOMES DE MELO (*59.***.*80-34).
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03/10/2024 17:33
Determinada a emenda à inicial
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03/10/2024 17:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DARCI GOMES DE MELO - CPF: *59.***.*80-34 (AUTOR).
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03/10/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 17:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/10/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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