TJPB - 0876144-62.2024.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 02:20
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:20
Decorrido prazo de ILSON MEDEIROS DA NOBREGA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:20
Decorrido prazo de HENRIQUE RUPNIEWSKI em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:20
Decorrido prazo de HENRIQUE FABIANO PINTO DE LEMOS em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:20
Decorrido prazo de GILDETE SILVA DE CARVALHO em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:20
Decorrido prazo de GERALDO DE ARAUJO GOMES em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:20
Decorrido prazo de FRANKLIN COUTINHO DE CARVALHO em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:20
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS GALDINO em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:20
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS SOUSA DA SILVA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:20
Decorrido prazo de FRANCINALDO LOPES ANGELIM em 10/07/2025 23:59.
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13/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 08:39
Deferido o pedido de
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11/06/2025 08:39
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0813454-54.2022.8.15.0000
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27/05/2025 16:08
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 16:07
Juntada de informação
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08/05/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 03:03
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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20/04/2025 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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16/04/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 12:07
Determinada diligência
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16/04/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 11:14
Conclusos para despacho
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02/04/2025 11:14
Juntada de informação
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24/03/2025 20:08
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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24/02/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 10:25
Determinada diligência
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24/02/2025 10:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCINALDO LOPES ANGELIM - CPF: *53.***.*56-68 (REQUERENTE), FRANCISCO ASSIS SOUSA DA SILVA - CPF: *04.***.*05-04 (REQUERENTE), FRANCISCO DE ASSIS GALDINO - CPF: *60.***.*33-00 (REQUERENTE), FRANKLIN COUTINHO
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21/02/2025 01:05
Conclusos para decisão
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11/02/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 03:27
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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09/01/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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08/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) 0876144-62.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico, na exordial, o requerimento do benefício da justiça gratuita.
Embora o Código de Processo Civil, em seu art. 98, confira a possibilidade da concessão do benefício da gratuidade judiciária aos necessitados, quais sejam: aqueles que não têm condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio ou da própria família; não é defeso ao magistrado aferir a real capacidade financeira do postulante, conforme entendimento jurisprudencial.
Dessa forma, INTIME-SE a parte promovente para acostar aos autos cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade e de eventual cônjuge, contas de energia e água dos últimos três meses e declaração do IRPF do exercício atual; ou efetuar o pagamento das custas processuais iniciais.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida ou, em caso de inércia, cancelamento da distribuição.
JOÃO PESSOA, 6 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
07/01/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 13:02
Outras Decisões
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05/12/2024 10:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/12/2024 10:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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