TJPB - 0800281-43.2021.8.15.0211
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 08:26
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 08:26
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 03:38
Decorrido prazo de MARIA MARQUES DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:49
Decorrido prazo de INSS em 21/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 01:43
Decorrido prazo de MARIA MARQUES DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:43
Decorrido prazo de INSS em 11/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 04:30
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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10/01/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo da 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: (83) 99143-7662 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0800281-43.2021.8.15.0211 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assuntos: [Concessão, Parcelas de benefício não pagas, Restabelecimento] REQUERENTE: MARIA MARQUES DA SILVA REQUERIDO: INSS
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença iniciado por execução invertida.
Intimada, a parte exequente concordou com os cálculos do executado.
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
Diante do exposto e por tudo mais que consta nos autos, HOMOLOGO os cálculos realizados pelo executado INSS (id.97232001).
Desde já, INDEFIRO a expedição de RPV/precatório para pagamento exclusivo de honorários contratuais.
Existindo pedido de pagamento de honorários contratuais, eles deverão ser destacados dentro da RPV/Precatório que pagará o principal. 1.
EXPEÇAM-SE as respectivas requisições de pagamento em favor da exequente e do seu advogado (SV n.º47/STF). 2.
Após a expedição, INTIMEM-SE as partes das RPVs/Precatório. 3.
Por fim, FAÇA-SE conclusão para validação do(s) precatório/RPV .
Itaporanga/PB, data da assinatura digital.
HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ Juíza de Direito -
08/01/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 15:34
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
15/08/2024 07:54
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 20:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Mista de Itaporanga.
-
10/07/2024 20:56
Realizado Cálculo de Liquidação
-
16/05/2024 19:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/05/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 10:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/01/2024 08:18
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 13:01
Juntada de Petição de pedido de medida protetiva
-
06/11/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 06:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 11:36
Transitado em Julgado em 26/10/2023
-
27/10/2023 01:04
Decorrido prazo de MARIA MARQUES DA SILVA em 26/10/2023 23:59.
-
31/08/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 11:41
Julgado procedente o pedido
-
24/08/2023 08:41
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 00:44
Decorrido prazo de INSS em 02/08/2023 23:59.
-
11/07/2023 09:19
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2023 00:25
Decorrido prazo de INSS em 07/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 21:25
Juntada de Petição de apelação
-
07/06/2023 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 01:58
Decorrido prazo de MARIA MARQUES DA SILVA em 30/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 07:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2023 07:12
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
11/05/2023 08:57
Mandado devolvido para redistribuição
-
11/05/2023 08:57
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
10/05/2023 08:19
Expedição de Mandado.
-
10/05/2023 08:12
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
19/04/2023 07:49
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 15:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 00:47
Decorrido prazo de CLAUDIO FRANCISCO DE ARAUJO XAVIER em 13/12/2022 23:59.
-
03/12/2022 05:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/12/2022 23:59.
-
07/11/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 01:23
Decorrido prazo de CLAUDIO FRANCISCO DE ARAUJO XAVIER em 24/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 00:25
Decorrido prazo de MARIA MARQUES DA SILVA em 26/10/2022 23:59.
-
30/09/2022 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2022 09:47
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
18/09/2022 19:19
Expedição de Mandado.
-
18/09/2022 19:16
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 22:50
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 05:46
Decorrido prazo de CLAUDIO FRANCISCO DE ARAUJO XAVIER em 12/07/2022 23:59.
-
03/07/2022 02:47
Decorrido prazo de INSS em 01/07/2022 23:59.
-
05/06/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2022 18:20
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2022 18:02
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2022 06:33
Decorrido prazo de CLAUDIO FRANCISCO DE ARAUJO XAVIER em 16/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 05:29
Decorrido prazo de MARIA MARQUES DA SILVA em 12/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 05:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/05/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 08:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2022 08:36
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
26/04/2022 20:25
Expedição de Mandado.
-
26/04/2022 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2022 20:51
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 09:11
Nomeado perito
-
03/03/2022 09:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/02/2022 20:47
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 20:47
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 01:22
Decorrido prazo de INSS em 09/12/2021 23:59:59.
-
06/12/2021 18:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/11/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 12:45
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 06:39
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 03:27
Decorrido prazo de CLAUDIO FRANCISCO DE ARAUJO XAVIER em 13/10/2021 23:59:59.
-
08/09/2021 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 20:33
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2021 19:37
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2021 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/05/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 03:18
Decorrido prazo de CLAUDIO FRANCISCO DE ARAUJO XAVIER em 19/04/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 11:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
15/02/2021 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2021
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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