TJPB - 0808889-20.2017.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 16:41
Conclusos para despacho
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29/01/2025 23:55
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:46
Decorrido prazo de ABEL JUNIOR MARIANO PERES em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 03:07
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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09/01/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Processo nº 0808889-20.2017.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc.
Em harmonia e continuidade ao que restou determinado na decisão de ID Num. 105038894 - Pág. 1, e conforme comprovante em anexo do Sistema SISBAJUD, PARTE do valor executado foi devidamente bloqueado e já transferido eletronicamente, através desse sistema, para conta judicial remunerada à disposição deste Juízo, tudo conforme comprovante em anexo.
Fica DEVIDAMENTE PENHORADO esse valor bloqueado e transferido, SERVINDO O PRESENTE DESPACHO DE TERMO DE PENHORA.
Ademais, este Juízo de logo realizou consulta perante o Sistema RENAJUD, somente encontrando um único veículo bastante antigo (ano 1984) e com restrição administrativa, de modo que tal bem, prima facie, não se mostra útil à presente execução, conforme comprovantes em anexo.
Outrossim, este juízo também realizou consulta perante o Sistema Infojud, não encontrando, todavia, declarações de bens e rendimentos entregues pela parte executada nos últimos três anos, conforme comprovantes em anexo.
INTIME-SE, portanto, a parte exequente por todo o conteúdo do presente despacho e de todas as consultas/penhoras realizadas, bem ainda para, no prazo de 15(quinze) dias, requerer o que for do seu interesse.
PARALELAMENTE, INTIME-SE A PARTE EXECUTADA para tomar ciência da penhora on-line realizada e, querendo, APRESENTAR IMPUGNAÇÃO, no prazo de 5(cinco) dias.
Apresentada impugnação, INTIME-SE a parte exequente para se MANIFESTAR sobre ela, também no prazo de cinco dias.
NÃO apresentada impugnação, EXPEÇA(M)-SE ALVARÁ(S) dos montantes depositados em favor da parte exequente e de seu advogado, conforme o caso, ocasião em que a parte exequente deverá indicar novos bens penhoráveis, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de suspensão e arquivamento do feito.
Cumpra-se.
Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
07/01/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 08:21
Conclusos para despacho
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11/12/2024 20:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/05/2024 14:12
Conclusos para despacho
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07/05/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 20:57
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 01:44
Decorrido prazo de ABEL JUNIOR MARIANO PERES em 16/04/2024 23:59.
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12/03/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2023 10:43
Conclusos para despacho
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12/08/2023 10:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/07/2023 22:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/07/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 12:46
Recebidos os autos
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04/07/2023 12:46
Juntada de Certidão de prevenção
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08/02/2022 10:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/02/2022 10:29
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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01/02/2022 03:28
Decorrido prazo de VERA LUCIA ALMEIDA DE ARAUJO em 31/01/2022 23:59:59.
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26/11/2021 17:18
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2021 03:08
Decorrido prazo de Maria Luciana Lima dos Santos em 23/11/2021 23:59:59.
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24/11/2021 03:08
Decorrido prazo de ABEL JUNIOR MARIANO PERES em 23/11/2021 23:59:59.
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24/11/2021 03:08
Decorrido prazo de PAULO SERGIO LIMA MONTEIRO em 23/11/2021 23:59:59.
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24/11/2021 03:08
Decorrido prazo de ANA PAULA LIMA MONTEIRO em 23/11/2021 23:59:59.
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17/11/2021 18:48
Juntada de Petição de apelação
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14/10/2021 20:37
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 20:37
Julgado procedente em parte do pedido
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30/07/2021 19:20
Conclusos para julgamento
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17/06/2021 11:44
Juntada de Petição de parecer
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26/05/2021 09:11
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2021 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2021 07:14
Conclusos para julgamento
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19/04/2021 07:12
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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23/03/2021 18:20
Decorrido prazo de GILDASIO ALCANTARA MORAIS em 22/03/2021 23:59:59.
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17/03/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
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24/02/2021 19:22
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2021 19:22
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2021 19:12
Juntada de Certidão
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04/11/2020 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2020 09:50
Conclusos para despacho
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18/06/2020 17:59
Juntada de Petição de parecer
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07/05/2020 15:45
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2020 05:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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21/10/2019 11:00
Conclusos para julgamento
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13/10/2019 01:30
Decorrido prazo de VERA LUCIA ALMEIDA DE ARAUJO em 08/10/2019 23:59:59.
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23/09/2019 14:56
Juntada de Petição de petição
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11/09/2019 19:27
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2019 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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06/09/2018 13:19
Conclusos para julgamento
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06/09/2018 13:19
Juntada de Certidão
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12/06/2018 01:28
Decorrido prazo de VERA LUCIA ALMEIDA DE ARAUJO em 11/06/2018 23:59:59.
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09/06/2018 01:50
Decorrido prazo de ADELK DANTAS SOUZA em 08/06/2018 23:59:59.
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15/05/2018 14:30
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2018 14:30
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2018 07:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2018 18:04
Conclusos para despacho
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24/01/2018 17:12
Juntada de Petição de petição
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11/01/2018 13:35
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2017 18:10
Juntada de Petição de petição
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30/10/2017 10:15
Recebidos os autos do CEJUSC
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30/10/2017 10:15
Audiência conciliação realizada para 19/10/2017 09:20 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Campina Grande.
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27/10/2017 00:11
Decorrido prazo de ABEL JUNIOR MARIANO PERES em 26/10/2017 09:20:00.
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25/10/2017 12:15
Audiência conciliação designada para 19/10/2017 09:20 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Campina Grande.
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20/10/2017 00:04
Decorrido prazo de VERA LUCIA ALMEIDA DE ARAUJO em 19/10/2017 09:20:00.
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18/10/2017 16:44
Recebidos os autos.
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18/10/2017 16:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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12/09/2017 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2017 09:29
Expedição de Mandado.
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28/07/2017 09:29
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2017 09:13
Juntada de Certidão
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21/06/2017 12:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/06/2017 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2017 12:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
21/06/2017 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2017 12:23
Conclusos para despacho
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24/05/2017 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2017
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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