TJPB - 0877814-38.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 10:59
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 10:37
Extinto o processo por desistência
-
02/04/2025 02:42
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 01/04/2025 23:59.
-
12/03/2025 10:11
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 00:05
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2025 21:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/03/2025 21:24
Juntada de Petição de diligência
-
15/02/2025 02:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 06/02/2025 23:59.
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21/01/2025 04:17
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/01/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 10:49
Expedição de Mandado.
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17/01/2025 10:17
Determinada a citação de MATHEUS ROCHA DO AMARAL BRITO - CPF: *98.***.*45-46 (REU)
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17/01/2025 10:17
Concedida a Medida Liminar
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10/01/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0877814-38.2024.8.15.2001 Classe Processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assuntos: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: MATHEUS ROCHA DO AMARAL BRITO DECISÃO Vistos, etc.
Analisando os autos, verifico a existência de possível incompetência deste juízo, eis que a parte ré tem endereço no bairro MANGABEIRA (id. 105343543), abrangido pela jurisdição do Foro Regional de Mangabeira, nos termos da Resolução TJPB nº 55/2012, publicada no DJe do dia 07/08/2012, e a parte autora tem endereço em São Paulo/SP.
Assim, nos termos do § 1º, do art. 64 do CPC, DECLARO a incompetência deste juízo para processar e julgar o feito, e, em consequência, DETERMINO a redistribuição destes autos a respectiva Vara competente do Foro Regional de Mangabeira, para dar prosseguimento ao feito.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
08/01/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 12:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/01/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 10:19
Extinto o processo por incompetência territorial
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08/01/2025 10:19
Determinada a redistribuição dos autos
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08/01/2025 10:19
Declarada incompetência
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08/01/2025 00:35
Conclusos para decisão
-
30/12/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 06:53
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 12:33
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
13/12/2024 11:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/12/2024 11:21
Distribuído por sorteio
-
13/12/2024 11:21
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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