TJPB - 0808889-20.2017.8.15.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Aluizio Bezerra Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Processo nº 0808889-20.2017.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc.
Em harmonia e continuidade ao que restou determinado na decisão de ID Num. 105038894 - Pág. 1, e conforme comprovante em anexo do Sistema SISBAJUD, PARTE do valor executado foi devidamente bloqueado e já transferido eletronicamente, através desse sistema, para conta judicial remunerada à disposição deste Juízo, tudo conforme comprovante em anexo.
Fica DEVIDAMENTE PENHORADO esse valor bloqueado e transferido, SERVINDO O PRESENTE DESPACHO DE TERMO DE PENHORA.
Ademais, este Juízo de logo realizou consulta perante o Sistema RENAJUD, somente encontrando um único veículo bastante antigo (ano 1984) e com restrição administrativa, de modo que tal bem, prima facie, não se mostra útil à presente execução, conforme comprovantes em anexo.
Outrossim, este juízo também realizou consulta perante o Sistema Infojud, não encontrando, todavia, declarações de bens e rendimentos entregues pela parte executada nos últimos três anos, conforme comprovantes em anexo.
INTIME-SE, portanto, a parte exequente por todo o conteúdo do presente despacho e de todas as consultas/penhoras realizadas, bem ainda para, no prazo de 15(quinze) dias, requerer o que for do seu interesse.
PARALELAMENTE, INTIME-SE A PARTE EXECUTADA para tomar ciência da penhora on-line realizada e, querendo, APRESENTAR IMPUGNAÇÃO, no prazo de 5(cinco) dias.
Apresentada impugnação, INTIME-SE a parte exequente para se MANIFESTAR sobre ela, também no prazo de cinco dias.
NÃO apresentada impugnação, EXPEÇA(M)-SE ALVARÁ(S) dos montantes depositados em favor da parte exequente e de seu advogado, conforme o caso, ocasião em que a parte exequente deverá indicar novos bens penhoráveis, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de suspensão e arquivamento do feito.
Cumpra-se.
Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
04/07/2023 12:46
Baixa Definitiva
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04/07/2023 12:46
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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03/07/2023 20:59
Transitado em Julgado em 29/06/2023
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30/06/2023 08:04
Decorrido prazo de Maria Luciana Lima dos Santos em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 08:02
Decorrido prazo de Maria Luciana Lima dos Santos em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 08:01
Decorrido prazo de PAULO SERGIO LIMA MONTEIRO em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 07:59
Decorrido prazo de PAULO SERGIO LIMA MONTEIRO em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 07:53
Decorrido prazo de ABEL JUNIOR MARIANO PERES em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 07:52
Decorrido prazo de ANA PAULA LIMA MONTEIRO em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 07:51
Decorrido prazo de ABEL JUNIOR MARIANO PERES em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 07:51
Decorrido prazo de ANA PAULA LIMA MONTEIRO em 29/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 22:27
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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25/05/2023 00:33
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 23/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:32
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 23/05/2023 23:59.
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23/05/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 08:44
Conhecido o recurso de ABEL JUNIOR MARIANO PERES (APELANTE) e não-provido
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22/05/2023 22:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/05/2023 22:45
Juntada de Certidão de julgamento
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09/05/2023 09:30
Juntada de Petição de informações prestadas
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03/05/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 16:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/05/2023 16:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/05/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 16:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/05/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 08:02
Conclusos para despacho
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30/04/2023 11:22
Voto do relator proferido
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30/04/2023 11:22
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/03/2023 10:39
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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12/12/2022 11:29
Conclusos para despacho
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12/12/2022 09:28
Juntada de Petição de parecer
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28/11/2022 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/11/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 18:52
Conclusos para despacho
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09/02/2022 18:52
Juntada de Certidão
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08/02/2022 10:31
Recebidos os autos
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08/02/2022 10:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/02/2022 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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