TJPB - 0805383-05.2021.8.15.2003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22 - Des. Carlos Eduardo Leite Lisboa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 19:53
Baixa Definitiva
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10/06/2025 19:53
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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10/06/2025 18:27
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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10/06/2025 01:25
Decorrido prazo de ALCIDES FEITOSA DE CARVALHO em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:25
Decorrido prazo de ALCIDES FEITOSA DE CARVALHO em 09/06/2025 23:59.
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31/05/2025 00:52
Decorrido prazo de BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA em 30/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:18
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:56
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 12/05/2025 23:59.
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07/05/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 09:49
Conhecido o recurso de ALCIDES FEITOSA DE CARVALHO - CPF: *53.***.*35-68 (APELANTE) e não-provido
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06/05/2025 11:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/05/2025 11:44
Juntada de Certidão de julgamento
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22/04/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 13:47
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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16/04/2025 00:37
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:35
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 15/04/2025 23:59.
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14/04/2025 21:31
Deliberado em Sessão - Adiado
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14/04/2025 21:13
Deliberado em Sessão - Adiado
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31/03/2025 15:40
Pedido de inclusão em pauta
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31/03/2025 15:40
Retirado pedido de pauta virtual
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31/03/2025 14:25
Conclusos para despacho
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28/03/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/03/2025 23:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 12:34
Conclusos para despacho
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25/03/2025 09:58
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/03/2025 13:20
Conclusos para despacho
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14/03/2025 13:20
Juntada de Certidão
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14/03/2025 13:05
Recebidos os autos
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14/03/2025 13:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/03/2025 13:04
Distribuído por sorteio
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08/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA ID .105864920 PARTE DISPOSITIVA: "...Por todo o exposto, rejeito a preliminar de impugnação à justiça gratuita e, no mérito, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC/15.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e em honorários advocatícios arbitrados, nos termos do art. 85, § 6º, do CPC, em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, restando suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade deferida, nos termos do art. 98, §3º, do CPC/15.
Com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
P.R.I.
João Pessoa, 06 de janeiro de 2025.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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