TJPB - 0805383-05.2021.8.15.2003
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 08:57
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 19:53
Recebidos os autos
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10/06/2025 19:53
Juntada de Certidão de prevenção
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14/03/2025 13:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/03/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 18:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/02/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 07:29
Ato ordinatório praticado
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15/02/2025 02:14
Decorrido prazo de BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 20:21
Juntada de Petição de apelação
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21/01/2025 03:08
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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09/01/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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08/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA ID .105864920 PARTE DISPOSITIVA: "...Por todo o exposto, rejeito a preliminar de impugnação à justiça gratuita e, no mérito, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC/15.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e em honorários advocatícios arbitrados, nos termos do art. 85, § 6º, do CPC, em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, restando suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade deferida, nos termos do art. 98, §3º, do CPC/15.
Com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
P.R.I.
João Pessoa, 06 de janeiro de 2025.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
07/01/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/01/2025 15:37
Julgado improcedente o pedido
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15/10/2024 07:41
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 01:19
Decorrido prazo de ALCIDES FEITOSA DE CARVALHO em 07/10/2024 23:59.
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28/09/2024 01:10
Decorrido prazo de BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA em 26/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 20:33
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/09/2024 13:03
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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04/09/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 09:58
Determinada a redistribuição dos autos
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16/08/2024 22:55
Juntada de provimento correcional
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25/03/2024 23:34
Conclusos para despacho
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25/03/2024 11:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/03/2024 16:05
Declarada incompetência
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25/01/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 23:09
Juntada de provimento correcional
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18/03/2023 01:35
Decorrido prazo de ALCIDES FEITOSA DE CARVALHO em 09/03/2023 23:59.
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04/03/2023 05:02
Decorrido prazo de BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA em 03/03/2023 23:59.
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14/02/2023 09:36
Conclusos para despacho
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02/02/2023 13:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/02/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 17:30
Declarada incompetência
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14/10/2022 09:06
Conclusos para despacho
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06/07/2022 00:33
Decorrido prazo de ALCIDES FEITOSA DE CARVALHO em 05/07/2022 23:59.
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17/06/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 22:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2022 11:15
Conclusos para despacho
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10/02/2022 14:51
Juntada de Petição de réplica
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30/12/2021 20:53
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 10:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/12/2021 04:31
Conclusos para despacho
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06/12/2021 11:12
Juntada de Petição de outros documentos
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02/12/2021 17:00
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2021 18:56
Juntada de Petição de petição
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05/11/2021 06:33
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2021 05:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2021 12:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/10/2021 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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