TJPB - 0879066-76.2024.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 23:30
Conclusos para despacho
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22/07/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0879066-76.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 10 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 7 de julho de 2025 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/07/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 10:45
Juntada de Petição de réplica
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16/06/2025 16:49
Publicado Ato Ordinatório em 16/06/2025.
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16/06/2025 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 15:50
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:58
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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15/05/2025 22:43
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 18:22
Outras Decisões
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15/05/2025 18:22
Concedida a Antecipação de tutela
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05/05/2025 10:12
Conclusos para despacho
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02/05/2025 07:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/04/2025 03:24
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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30/03/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2025 13:39
Determinada a redistribuição dos autos
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19/03/2025 13:00
Conclusos para decisão
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15/02/2025 02:40
Decorrido prazo de EDILEUSA DE FATIMA RAMOS BEZERRA em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 12:18
Juntada de Certidão
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30/01/2025 19:42
Juntada de documento de comprovação
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30/01/2025 19:38
Juntada de Certidão
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29/01/2025 14:17
Juntada de Ofício
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29/01/2025 00:46
Decorrido prazo de EDILEUSA DE FATIMA RAMOS BEZERRA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:46
Decorrido prazo de BANCO PAN em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 02:59
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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16/01/2025 19:12
Suscitado Conflito de Competência
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09/01/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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08/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA DECISÃO .
PARTE DISPOSIITVA : Assim, ante o exposto, reconhecendo que a Autora é domiciliada no bairro Funcionários III, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo e determino a remessa destes autos a uma das Varas daquele Foro Regional.
Arquive-se de imediato, dando baixa na distribuição.
P.I.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
SILVANA CARVALHO SOARES Juíza de Direito -
07/01/2025 12:51
Conclusos para despacho
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07/01/2025 11:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/01/2025 11:18
Juntada de diligência
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07/01/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 13:13
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EDILEUSA DE FATIMA RAMOS BEZERRA (*51.***.*84-04).
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19/12/2024 13:13
Declarada incompetência
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19/12/2024 13:13
Determinada a redistribuição dos autos
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18/12/2024 16:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/12/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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