TJPB - 0876267-60.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 12:22
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 08:53
Determinada a citação de ALCIR FALCAO MARTINS - CPF: *01.***.*67-51 (REU) e TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-00 (REU)
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17/06/2025 08:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CRISTIANO CLEMENTINO DA SILVA - CPF: *07.***.*74-66 (AUTOR) e PATRICIO CLEMENTINO DA SILVA - CPF: *01.***.*69-78 (AUTOR).
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16/04/2025 13:52
Conclusos para despacho
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28/03/2025 08:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/02/2025 10:39
Declarada incompetência
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25/02/2025 10:39
Determinada a redistribuição dos autos
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25/02/2025 08:48
Conclusos para despacho
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15/02/2025 02:15
Decorrido prazo de CRISTIANO CLEMENTINO DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 04:11
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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10/01/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, INTIME-SE a parte requerente para, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, documentos capazes de comprovar a hipossuficiência, tais como: cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Em especial, juntar a simulação do valor das custas e despesas as quais requer a gratuidade.
Tudo, ante a possibilidade de redução ou parcelamento, que podem ser requeridos, nos termos do art. 98, §§ 5o e 6o, do CPC.
A parte poderá, ainda, no mesmo prazo, recolher as custas judiciais e despesas processuais.
P.I.
Cumpra-se. -
08/01/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 10:41
Determinada diligência
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05/12/2024 16:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/12/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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