TJPB - 0880083-50.2024.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 12:24
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
27/05/2025 13:45
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
22/04/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 18:40
Decorrido prazo de PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 11/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 15:52
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
21/03/2025 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
19/03/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/03/2025 10:52
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
17/03/2025 11:48
Indeferido o pedido de RAMMON CESAR REZENDE DOS SANTOS - CPF: *19.***.*25-47 (REU)
-
17/03/2025 11:48
Determinada diligência
-
05/03/2025 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2025 18:00
Juntada de Petição de diligência
-
15/02/2025 01:46
Decorrido prazo de PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 18:53
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 00:55
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
05/02/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0880083-50.2024.8.15.2001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado do(a) AUTOR: PEDRO ROBERTO ROMÃO - SP209551 REU: RAMMON CESAR REZENDE DOS SANTOS Advogado do(a) REU: MARIO JORGE DOS SANTOS TAVARES - RJ143650 DESPACHO
Vistos.
Em atenção ao princípio da vedação à decisão surpresa, manifeste-se a Requerida quanto à alegada prejudicialidade externa, no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
03/02/2025 12:50
Determinada diligência
-
31/01/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 14:55
Juntada de Petição de contestação
-
21/01/2025 04:15
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
17/01/2025 13:06
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 10:48
Determinada diligência
-
17/01/2025 10:48
Determinada a citação de RAMMON CESAR REZENDE DOS SANTOS - CPF: *19.***.*25-47 (REU)
-
17/01/2025 10:48
Concedida a Medida Liminar
-
16/01/2025 08:23
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0880083-50.2024.8.15.2001 DESPACHO O Código de Ritos é taxativo ao dispor que, salvo o caso de assistência judiciária, incumbe às partes o ônus de recolher antecipadamente as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, sob pena de cancelamento da distribuição, se não houver recolhimento das custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, consoante disciplina o art. 82 c/c art. 290 ambos do CPC.
Destarte, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas e demais despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
07/01/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/01/2025 02:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
27/12/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Comunicações • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0875171-10.2024.8.15.2001
Edificio Residencial Villa Olimpica
Liana Marcia de Oliveira Leal
Advogado: Samara Jully de Lemos Vital
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/11/2024 17:05
Processo nº 0876036-33.2024.8.15.2001
Andrezza Maria Costa Nery Mendes
Inexistente
Advogado: Palloma Vitoria Costa Mendes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/12/2024 10:37
Processo nº 0872549-55.2024.8.15.2001
Maria Jose Mariano Valentim
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Lourenco Gomes Gadelha de Moura
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/11/2024 17:59
Processo nº 0879066-76.2024.8.15.2001
Edileusa de Fatima Ramos Bezerra
Banco Panamericano SA
Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/05/2025 07:51
Processo nº 0800342-24.2025.8.15.2001
Jose Frankneto da Silva Cordeiro
Dotcom Group Comercio de Presentes S.A.
Advogado: Rafael dos Santos Galera Schlickmann
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/01/2025 10:16