TJPB - 0878510-74.2024.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2025 02:15
Decorrido prazo de ALGIMIRO AQUINO DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:15
Decorrido prazo de ALLAN FEITOZA DE ALMEIDA em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:15
Decorrido prazo de ANA PAULA ROCHA VIEIRA LIMA em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:15
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:15
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:15
Decorrido prazo de CREDIT CORE TECNOLOGIA DE CRÉDITO LTDA - VADU, em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:44
Decorrido prazo de FEDERACAO DAS CAMARAS DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SC em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:44
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 02:51
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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10/01/2025 10:28
Arquivado Definitivamente
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09/01/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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08/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA.
PARTE DISPOSITIVA: DISPOSITIVO Isto posto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO e, com base no art. 485, inc.
VIII, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, para que surtam seus regulares efeitos.
Sem custas.
Sem honorários, tendo em vista que o(s) Promovido(s), por não integrarem a relação processual, não constituíram advogado.
Arquivem-se os autos observadas as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
SILVANA CARVALHO SOARES Juíza de Direito -
07/01/2025 10:50
Juntada de diligência
-
07/01/2025 10:49
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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07/01/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 10:35
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a IBDC - INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS E DO CONSUMIDOR e outros.
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19/12/2024 10:35
Determinado o arquivamento
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19/12/2024 10:35
Extinto o processo por desistência
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17/12/2024 10:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/12/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
15/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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