TJPB - 0877660-20.2024.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 08:57
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 20:09
Extinto o processo por desistência
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12/02/2025 18:12
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 02:58
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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09/01/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0877660-20.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Inadimplemento] EXEQUENTE: CHIANCA SOFTWARES LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCUS RAMON ARAUJO DE LIMA - PB13139 EXECUTADO: OTICA SAUD'VISTA LTDA DECISÃO A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível (Art. 783, CPC).
No caso, trata-se de execução lastreada em documento particular assinado pelo devedor e por 02 (duas) testemunhas.
Entretanto, do referido documento não constam assinaturas das testemunhas, não constituindo a exceção prevista no art. 784, §4º, CPC, implicando na inexequibilidade do título por não estar em consonância com os 784, III, do CPC.
Assim, intime-se a exequente para suprir a deficiência, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, conforme art. 801 do CPC.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] - Juiz de Direito -
07/01/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 10:47
Determinada a emenda à inicial
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16/12/2024 10:54
Conclusos para despacho
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12/12/2024 16:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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