TJPB - 0877936-51.2024.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 09:39
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 09:37
Juntada de Alvará
-
01/04/2025 00:21
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 01:38
Publicado Sentença em 28/03/2025.
-
28/03/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/03/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 11:20
Juntada de documento de comprovação
-
04/03/2025 17:18
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO FERREIRA GOMES QUARESMA em 26/02/2025 23:59.
-
04/03/2025 17:18
Juntada de entregue (ecarta)
-
13/02/2025 07:43
Expedição de Carta.
-
12/02/2025 16:31
Recebida a emenda à inicial
-
12/02/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 02:58
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
09/01/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0877936-51.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MANOEL PIRES Advogado do(a) EXEQUENTE: GABRIELLA NEPOMUCENO COSTA - PB19414 EXECUTADO: MARIA DO CARMO FERREIRA GOMES QUARESMA DESPACHO Por se tratar de Ação de Execução de Título Extrajudicial (Cotas condominiais), cumpre ao exequente instruir o feito com o título executivo extrajudicial referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, em conformidade com o art. 784, X, do CPC.
Na ação sub exame, identifico a ausência de Ata da Assembleia que fixou a taxa condominial exigida no valor de R$ 436,08.
Assim, intime-se para suprir a deficiência, em 15 dias, sob pena de extinção por inépcia da inicial.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz de Direito -
07/01/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 10:47
Determinada a emenda à inicial
-
16/12/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 15:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/12/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0858246-36.2024.8.15.2001
Jaciara Thais Felix Matias de Azevedo
Nathaly Abrantes de Oliveira Saulnier De...
Advogado: Victor Salles de Azevedo Rocha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/09/2024 11:35
Processo nº 0875331-35.2024.8.15.2001
Banco do Brasil
Municipio de Joao Pessoa
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/12/2024 08:58
Processo nº 0870965-50.2024.8.15.2001
Lacerda Santana Advocacia
Luis Miguel Freire dos Santos
Advogado: Maria Lucineide de Lacerda Santana
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/11/2024 08:53
Processo nº 0874866-26.2024.8.15.2001
Jefferson Silva Araujo
Joao Joaquim de Sousa
Advogado: Samara Suzy Muniz de Holanda
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/11/2024 15:45
Processo nº 0801141-72.2022.8.15.2001
Procuradoria Geral do Estado da Paraiba
Wagner de Araujo Gomes
Advogado: Jose Edisio Simoes Souto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/01/2022 12:09